A revisão de correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) trata-se de uma correção monetária que ocorreu no ano de 1999 quando a Caixa Econômica Federal, responsável pelo fundo, alterou a maneira como o saldo dos trabalhadores é corrigido. Com isso, foi adotado o Fundo TR (Taxa Referencial), que há vários anos não acompanha a inflação, ou seja, os trabalhadores ao longo dos anos estão perdendo milhões de reais. 

De acordo com o professor do Centro Universitário Universo, especialista em Direito Público, Rodrigo Duarte, essa correção pede o recálculo dos valores por meio da substituição da Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumido (INPC), ou ainda pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). “A diferença de rendimentos entre a TR e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, por exemplo, é enorme, podendo variar de 48% a 88% ao longo dos períodos”, explica, acrescentando que todos os trabalhadores que têm o FGTS recolhido a partir de 1999 tem direito a reanalise. 

Com isso, a revisão pode ser feita por quem ainda tem o saldo nas contas do FGTS, como também para aqueles que já sacaram parcial ou integralmente os valores do fundo, seja para utilização na compra de imóvel, aposentadoria, doenças etc. Vale salientar que no primeiro momento é importante lembrar que o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que iria julgar a correção do FGTS dos anos de 1999 a 2013 foi adiada, sendo retirada da pauta do dia 13 de maio.  

Ainda de acordo com Rodrigo, a nova data ainda não foi marcada, mas pode acontecer a qualquer momento. Por isso, os trabalhadores estão ansiosos para saber se de fato terão acesso ao benefício. No mais, o trabalhador que queira pedir a revisão do FGTS não precisa ajuizar ação até o dia do julgamento, ainda mais agora que o mesmo está adiado. “O recomendado é aguardar o fim do julgamento da revisão do FGTS no STF, para verificar o impacto nas demais ações”, conclui. 

Confira algumas estimativas de valores: 

Cidadão que trabalhou 10 anos de carteira assinada com salário médio de R$ 2 mil pode receber mais de R$ 5 mil. 

Cidadão que trabalhou 10 anos de carteira assinada com salário médio de R$ 8 mil pode receber R$ 20 mil. 

De maneira geral para cálculo dos valores, é necessário instituir: 

•             8% do salário recebido todo o mês durante o tempo em que trabalhou; 

•             Vai somar 3% de juros; e mais 

•             Atualização de dinheiro com base na taxa de referência. 

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