A segurança digital deve passar por todas as áreas de uma organização, pública ou privada, e estar presente nos processos de construção de novas ferramentas digitais desde seu planejamento. Assim, protocolos de proteção de dados serão mais eficazes.
No ano passado foram registradas 4,1 milhões de movimentações digitais suspeitas no Brasil, de acordo com o Indicador de Tentativas de Fraude da Serasa Experian, empresa de análise de informações de crédito. O número, maior da série histórica, que teve início em 2011, é 16,8% maior que o de 2020, quando houve 3,5 milhões de ataques.
Para Arthur Holanda, advogado especialista em LGPD, incidentes no ambiente virtual são inevitáveis, mas as organizações devem estar prontas para conter o prejuízo o quanto antes. “Temos que estar preparados para responder imediatamente, evitar que danos ocorram e garantir que o serviço retorne da melhor forma possível. É muito importante ter um plano de segurança bem estruturado para existir a identificação e quantificação de riscos”, enfatiza.
Após um incidente, ele indica que as organizações mantenham boa comunicação com quem foi lesado, explicando quais os danos e como mitigá-los.
Ela diz que a segurança digital não deve ser preocupação apenas para quem cuida da inteligência de dados. Toda a população deve estar ciente das maneiras para proteger informações. Entender as práticas de segurança mais recomendadas, desconfiar de links estranhos, além de utilizar recursos de autenticação mais robustos nas aplicações são algumas das medidas para diminuir a vulnerabilidade.
Dados da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), divulgados em 2021, mostram que apenas 37% dos brasileiros conhecem “muito bem” ou “mais ou menos bem” a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e 86% dos entrevistados têm medo de serem vítimas de fraudes digitais.
O advogado Arthur Holanda afirma que a LGPD trouxe a possibilidade de o cidadão acompanhar o fluxo de circulação de seus dados e levou o debate sobre privacidade à mesa de dirigentes de organizações grandes e pequenas.
Mas ainda falta à população se familiarizar com a lei. Ele explica que é importante procurar saber para onde vão os dados, com quem são compartilhados e quanto tempo a informação permanece em cada plataforma.
LGPD – 2 ANOS EM VIGOR
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – Lei 13.709/2018, foi criada para proteger, garantir e elencar direitos e obrigações aos atores envolvidos. Apesar de ser criada em 2018, está em vigor desde 2020.
De maneira objetiva, a LGPD busca regular o uso e tratamento de dados pessoais, estabelecendo a padronização de práticas e normas que visam, sobretudo, a proteção aos dados pessoais e direitos fundamentais de liberdade e privacidade do indivíduo.
A LGPD dispõe acerca do tratamento de dados pessoais realizado por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado e engloba um amplo conjunto de operações, seja por meios físicos ou digitais, guardando a necessidade de estrita observância aos princípios, elencados em seu artigo 6º.