Por Dr. André Paternò Castello e Bruno Farias
Há anos, o câncer permanece na lista das principais causas de morte ao redor do mundo. O de mama, mais especificamente, é a primeira causa de morte na população feminina em todo o país, tendo levado ao falecimento de 1.506 mulheres entre 2019 e 2020, segundo dados do INCA.
Em meio a tratamentos longos e exaustivos, a isenção do IR para pacientes com este diagnóstico é um benefício que visa prestar o máximo de apoio possível àqueles que enfrentam esta doença. Entretanto, são poucos os que ainda sabem como solicitar esta garantia ou, ainda, que a conseguem de forma fácil e sem empecilhos burocráticos.
Por isso, no mês de conscientização sobre a importância de exames periódicos visando o diagnóstico precoce desta doença, é essencial também esclarecer quais os procedimentos necessários para que, aquelas que enfrentam essa condição, tenham acesso ao benefício sem arcar com custos elevados para isso.
Como regra geral, a legislação é clara ao determinar que, independentemente do tumor, aposentados, pensionistas e militares reformados que forem diagnosticados com algum tipo de câncer possuem o direito de solicitarem a isenção do imposto de renda, mediante apresentação de laudo médico completo sobre seu estado.
Obrigatoriamente, o documento tem de ser preenchido por um médico pertencente à rede de saúde pública e deve conter: a data do diagnóstico (o dia da liberação do resultado da biópsia que confirmou a doença), o CID da categoria e os procedimentos e tratamentos realizados. Caso o paciente ainda esteja em vigência de tratamento, é necessário também incluir a previsão de seu término.
Para facilitar sua aquisição, estes laudos costumam ser descritos em uma linguagem mais acessível para aqueles responsáveis por sua análise – principalmente, levando em consideração a alta probabilidade de o perito não ser um especialista naquele determinado câncer. Assim, quanto mais descritivas e acessíveis forem as informações prestadas, mais claro será o entendimento sobre o requerimento e maior a chance dele ser aprovado. Um processo aparentemente simples, mas que ainda enfrenta certos empecilhos e entraves.
O modelo de laudo que deve ser utilizado neste preenchimento é disponibilizado pela Receita Federal, independentemente do tipo de câncer diagnosticado – mas, são poucos os que conhecem essa informação, e podem acabar sofrendo entraves do INSS caso entreguem uma versão que não seja a oficial. Ainda, muitos pacientes já curados da doença podem ter seus pedidos negados, mesmo sendo uma negativa ilegal dada a clareza legislativa de que uma vez diagnosticado com câncer, o direito à isenção do IR é certa – independentemente se já foi curado ou não.
Evitando a recusa destes pedidos, um dos maiores cuidados a serem tomados é, justamente, informando a data correta do diagnóstico. Aqui, é importante ressaltar que este dia deve corresponder ao resultado da biópsia que confirmou a existência de um tumor maligno, uma vez que é somente a partir desse achado que se define o diagnóstico preciso do paciente e que é estabelecido um planejamento terapêutico. Nos casos de cânceres reincidentes, o relatório deve ser atualizado conforme o contexto em que o paciente se encontra e especificar as condutas médicas que serão implementadas.
Muitos pacientes confundem o diagnóstico obtido através da biópsia (laudo anatomopatológico ou histopatológico) com os resultados de outros exames, como os de imagem (tomografias ou ressonâncias magnéticas, por exemplo). Por serem fundamentais para a avaliação da extensão da doença e escolha do tratamento, os achados obtidos pelos exames de imagem devem constar no laudo médico, porém na grande maioria dos casos não substituem o laudo anatomopatológico fornecido pela biópsia. Assim, esse resultado deve ser sempre bem guardado pelo paciente, já que, muito provavelmente, também será solicitado pelo INSS como documento obrigatório na análise da concessão da isenção. Cabe destacar que a isenção não se restringe a aposentadorias do INSS, mas também a aposentadorias complementares, privadas e do servidor público.
No geral, todos os tipos de tumores malignos, por si só, são suficientes para garantir este direito. Entretanto, diante dos procedimentos burocráticos exigidos pelos órgãos reguladores, o paciente pode optar pela contratação de escritórios especializados no ramo para a condução deste processo. O auxílio de profissionais com expertise na área, quando é possível, facilita não só a obtenção do direito de isenção do IR, como também permite que aqueles que lutam contra a doença possam concentrar seus esforços exclusivamente em sua saúde.
Dr. André Paternò Castello é oncologista do Hospital Israelita Albert Einstein.
Bruno Farias é sócio da Restituição IR, empresa especializada em restituição de imposto de renda.
Sobre a Restituição IR:
https://restituicaoir.com.br/
Fundada em 2008, a Restituição IR surgiu com o propósito de permitir a recuperação dos valores pagos em ações trabalhistas por meio da restituição no Imposto de Renda. A análise da recuperação feita pela empresa não demanda um processo judicial, evitando que os clientes tenham que enfrentar demora ou enormes burocracias para recuperar tais quantias. Em seus 13 anos de experiência, mais de 3.500 clientes foram atendidos, recuperando mais de R$ 30 milhões junto ao Governo.