Os contornos da pejotização no Brasil com a legalidade desse tipo de contratação

A pejotização, nada mais é do que a denominação de pessoa jurídica no trabalho, ou seja, descreve o ato de manter os empregados através da criação de empresas pelo contratado. Antes ilegal, desde dezembro de 2020 que a contratação de um funcionário como “PJ” é considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, o que ainda é legal e o que não pode ser feito de jeito nenhum?

Nos casos mais conhecidos, a pejotização se dá quando a empresa que precisa de determinados serviços decide demitir seus funcionários, contratados pelo regime da CLT, e buscar a contratação de Pessoas Jurídicas, que em sua maioria representam uma única Pessoa Física.

De acordo com o advogado trabalhista Renato Melquíades, a proposta é aceitável, ou seja, se torna legal, a partir do momento em que a prestação sujeita-se apenas a pessoa jurídica. “Essa questão só não deve ser aceita caso exista abuso da personalidade jurídica ou desvio de finalidade na função do trabalhador”, explicou.

Mas, segundo o Renato, algumas regras da CLT ainda devem ser cumpridas mediante qualquer prestação. “Os artigos 2° e 3° da consolidação da lei do trabalho de modo que qualquer tipo de prestação de serviço, seja ela pessoal, não eventual e remunerada de serviços subordinados, deve permanecer sendo uma relação empregatícia”.

O advogado trabalhista avalia que é possível identificar alguns aspectos de forma correta a partir do momento em que existe uma relação comercial verdadeira entre a empresa contratante e a pessoa jurídica prestadora de serviços. “É importante que a empresa prestadora seja especializada nesse tipo de atividade contratada. Também é recomendável que se trate de empresa com outros contratantes, ou seja, com múltiplas fontes pagadoras, uma característica que afasta a essência da subordinação”, pontuou.