Psicóloga explica os efeitos negativos e fala sobre medidas de prevenção

Dados do PISA, Programa Internacional de Avaliação de Estudantes de países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), apontam que o Brasil está em 16º lugar no ranking de violência das escolas. De acordo com a organização, no país, um em cada cinco alunos, na faixa dos 15 anos, já passou por algum tipo de constrangimento.

Infelizmente, o bullying é uma prática muito comum em ambientes escolares e que pode trazer sérios prejuízos às crianças e adolescentes. Por isso, especialistas defendem que é importante lançar luz para essa questão e chamar a sociedade para pensar em maneiras de evitar o ato e ajudar as crianças que sofrem com ele. Em janeiro de 2024 foi sancionada a Lei nº 14.811, que inclui o Bullying e o Cyberbullying no Código Penal, além de outras determinações.

O intuito principal da lei é assegurar mais segurança aos jovens brasileiros para que se desenvolvam da melhor forma possível. Tatiana da Hora, advogada e professora de Direito do Centro Universitário Universitário Tiradentes (Unit-PE) — localizado na Imbiribeira, ao lado do Geraldão —, explica que o ECA já estabelece proteção integral à criança e adolescente, assim como a Constituição (art. 205), delineando obrigações estatais e dos estabelecimentos de ensino. “Assim, a Lei 14.811 veio para contribuir formalizando medidas de prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes nos estabelecimentos de ensino públicos e privados”, complementa.

De acordo com essa Lei, o bullying (também chamado de “importunação sistemática”) se define como o ato de intimidar, humilhar ou discriminar uma ou mais pessoas, de maneira sistemática, intencional e repetitiva, sem motivo aparente, mediante violência física ou psicológica. Caso essas ações ocorram através da internet, redes sociais, jogos on-line, ou outros meios e ambientes virtuais, o crime configura como cyberbullying, ou intimidação sistemática virtual.

Giedra Marinho, psicóloga e docente do curso de Psicologia da Unit-PE também reforça a repetitividade das ações violentas para que sejam consideradas bullying. “Uma ocorrência só não é considerada. A gente, dentro da Psicologia, considera bullying quando ela é recorrente, quando ela acontece com frequência e quando ela é praticada pelas mesmas pessoas”, detalha.

Consequências e soluções

A psicóloga afirma ainda que as consequências do bullying para as vítimas, do ponto de vista emocional, podem ser “devastadoras”. “Tem muita gente que desenvolve síndrome do pânico, crise de ansiedade, por conta dessa ocorrência e frequência do bullying, até episódios depressivos também. Então, a pessoa tem medo de se expor, tem medo de fazer novas amizades”, pontua Giedra. Devido a isso, quem sofre esse tipo de constrangimento pode acabar não se desenvolvendo socialmente, prejudicando suas futuras interações sociais.

A professora aponta a prevenção como a melhor estratégia para contornar esse problema. “Uma das melhores maneiras de evitá-lo é a Psicoeducação. Palestras, grupos operativos, preventivos nas escolas e nas faculdades também”. Ela defende que sejam sempre discutidas as causas e consequências do bullying e também as medidas legais que podem ser tomadas. “Quando se comprova o bullying no espaço profissional e pessoal, podem sim ser tomadas medidas legais. Se for criança, os pais podem acionar a escola”, complementa.

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