Advogado especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista explica porque e como requerer o reajuste
Acontece com frequência: na hora de fazer o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seja por aposentadoria ou outra situação permitida pela lei, vem a decepção: os valores foram corrigidos de forma que o montante fica abaixo do esperado, geralmente incompatível com os períodos que trabalharam. Mas porque esta é uma situação tão recorrente?
Segundo João Varella, advogado especialista em Direito Previdenciário, antes de tudo é preciso entender que o FGTS é uma espécie de poupança compulsória, em que o empregador deposita, em nome do empregado, um valor que corresponde a 8% da remuneração do mês anterior. “Esse depósito é feito na conta vinculada à Caixa Econômica Federal e esta poupança vai sendo reajustada pela correção monetária e juros de 3% ao ano. ” – explica Varella, que acrescenta: “Acontece que, desde 1991, o saldo do FGTS passou a ser corrigido pela TR (taxa referencial), que ficou muito defasada a partir de janeiro de 1999, por causa de mudanças na metodologia do Banco Central, entre outras questões. Isso resultou numa imensa desvalorização dos depósitos do FGTS, se compararmos com outros índices inflacionários e o resultado é que os trabalhadores ficam no prejuízo. Não é justo.” – avalia o advogado.
QUEM TEM DIREITO – De acordo com Varella, todos os trabalhadores que tenham saldo na conta do FGTS a partir de janeiro de 1999 até hoje, mesmo os que já realizaram o saque ou se aposentaram podem pedir a revisão: “Nestes dois últimos casos, o trabalhador pode receber a diferença entre o que realmente sacou e o que teria sacado, se o dinheiro tivesse sido devidamente reajustado.” – avisa.
Para corrigir essa defasagem, é necessário procurar ajuda jurídica para entrar com uma Ação de Revisão do FGTS, que vai em busca do recálculo do saldo do FGTS usando índices mais favoráveis para o trabalhador, como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), que repõem perdas com a inflação. “Os valores reajustados podem ser muito mais interessantes do que os são apresentados no extrato da Caixa, por isso é uma ação que recomendo para quem cumpre os requisitos para buscar este direito.” – finaliza o especialista.