O Código de Defesa do Consumidor estabelece regras para a devolução do valor pago pela entrada do evento, mas que não se aplica a passagens aéreas e hospedagens. 

O cancelamento ou até o adiamento de shows e grandes eventos sempre é uma situação frustrante para muita gente, ainda mais para quem mora em outros estados, que além do ingresso, se programam com antecedência, muitas vezes, pagando passagens com valores elevados, além de hospedagem. Mas como proceder diante de um imprevisto como esse? 

Bruno Xavier, especialista em direito do consumidor e professor na Faculdade Nova Roma diz que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, é direito da pessoa optar pelo reembolso. 

“A partir do momento em que um show ou outro grande evento é adiado ou cancelado, configura-se que o que o Código de Defesa do Consumidor chama de vício de serviço, pois haverá uma disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária”, explica o advogado. 

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o prazo máximo para a solicitação do estorno é de 30 dias após o anúncio do cancelamento ou do adiamento do evento, neste último, é possível também que o consumidor possa aguardar as novas datas. “Caso o reembolso e eventual indenização pelos prejuízos sejam negados pelo fornecedor, pode o consumidor socorrer-se do poder judiciário para obrigar o pagamento”, alerta Bruno.

Mas a situação é diferente quando se fala de reserva de hotéis e passagens aéreas, que não estão ligadas ao evento e já possuem um contrato preestabelecido, segundo o advogado. “Como geralmente se trata de fornecedores diferentes e não fazem parte de uma única cadeia de consumo. Não havendo culpa do hotel/pousada e da cia. aérea em relação a alteração da data do show, estes poderão cobrar multas estabelecidas no contrato. Tendo o consumidor o direito de ser reembolsado em relação a esses prejuízos pela empresa responsável pelo evento cancelado”.

Lei 14.390/22: Em julho deste ano, foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.390/22, que permite a remarcação de eventos que foram cancelados até 31 de dezembro de 2021, com prazo máximo até 31 de dezembro de 2022. Caso a empresa não confirme a remarcação do evento até a data limite, ela estará obrigada a ressarcir o valor pago ao consumidor.