Omissão de informações também pode ser caracterizada como propaganda enganosa perante o Código de Defesa do Consumidor 

Com o início do mês de novembro, muitos trabalhadores esperam o décimo terceiro para aproveitar a Black Friday. Mas, alguns cuidados devem ser tomados antes de efetuar a compra, pois nem tudo é o que parece ser. A propaganda enganosa é caracterizada pelo crime de induzir o consumidor ao erro utilizando de meios sofisticados para driblar a lei do consumidor. 

De acordo com o especialista em direito do consumidor e professor da Universo, Rodrigo Duarte, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), prevê diversos artigos que restringem tentativas de ludibriar o cliente. “Legalmente, a propaganda enganosa é toda manifestação de caráter publicitário que induza o consumidor ao erro, sendo propagada de forma passiva ou ativa. não necessariamente deve ser direta, oferecendo um produto específico, ela pode ter caráter informativo, que sugira algo ou alguém”, explica.  

A omissão de informações também pode ser caracterizada como propaganda enganosa perante o Código de Defesa do Consumidor, e se a omissão for referente a aspectos que envolvam a saúde e segurança do consumidor, o problema poderá ser elevado a âmbito penal. Ainda de acordo com Rodrigo, caso alguém se sinta lesado deverá buscar os órgãos de proteção ao consumidor, isso porque os atos que caracterizam uma propaganda desleal são subjetivos e devem ser analisados um a um para conhecimento da justiça, e lá julgados. 

“Caso se sinta lesado de alguma forma, requeira o seu direito nos termos do Art. 35 do código de defesa do consumidor. Não sendo o bastante, recorra aos órgãos de proteção do consumidor, como o Procon de sua cidade, dirija-se ao estabelecimento de reclamação munido de provas que relatem o fato e dos seus documentos pessoais”, esclarece. Se mesmo assim, não houver solução, o ideal é dar início a uma ação no Juizado Especial Cível, onde será permitido causas de até 40 salários mínimos, sendo facultativo a opção de um advogado até 20 salários mínimos. 

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