A tradicional concepção familiar, em que apenas o vínculo biológico era a base da relação, passou por mudanças ao longo do tempo. Atualmente, o meio jurídico reconhece outras formas de família – formadas unicamente no afeto e no amor – é daí que surge a paternidade afetiva. O reconhecimento de filiação socioafetiva, pode ser realizado em cartório, de forma extrajudicial e sem a intervenção da Justiça.
“A paternidade socioafetiva é um vínculo que se forma entre pai e filho que não possuem ligações por sangue ou adoção, diferente da paternidade biológica, resultante de laços sanguíneo”, explica o presidente da Arpen-PE, Marcos Torres.
De acordo com dados da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), o Brasil já possui 44.942 registros de paternidade socioafetiva – desde 2017 – quando se tornou possível o reconhecimento diretamente nos cartórios.
“Os cartórios extrajudiciais, estão aptos a reconhecer o vínculo de filiação afetiva para quaisquer pessoas maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, e desde que não sejam irmãos e ascendentes e também que sejam 16 anos mais velhas do que o filho a ser reconhecido”, explica Marcos. “Os interessados no procedimento devem apresentar documentos pessoais, mas se o filho for menor de 12 anos, será necessária a anuência dos pais biológicos. Caso seja maior de 12 anos de idade, o próprio filho deverá concordar ou não, por meio de assinatura no termo específico”, completa.
Segundo Recurso Extraordinário 898.060/SC, do Supremo Tribunal Federal (STF), não há hierarquia entre a paternidade socioafetiva e biológica. “…a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante, baseada na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”.
“O reconhecimento de paternidade, seja ele biológico ou afetivo, é fundamental para o desenvolvimento e a qualidade de vida do filho. Além de garantir direitos essenciais, como moradia, lazer, educação e condição de herdeiro”, destaca Marcos.