O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão que isenta de imposto de renda os valores recebidos a título de pensão alimentícia, estabelecida judicialmente ou por meio de escritura pública. A decisão põe fim a uma disputa entre União e pensionistas que durava cerca de sete anos.

Segundo o Tribunal, a pensão alimentícia é um benefício, e não uma fonte de renda para quem recebe e, por isso, não deve ser passível de cobrança de impostos. Como a disputa entre União e pensionistas durou bastante tempo, acabou que os cidadãos acabaram pagando o IR sobre a pensão alimentícia por pelo menos cinco anos. Por isso, com a decisão do Supremo, os beneficiários podem pedir a devolução dos valores que foram cobrados nesse período.

De acordo com o advogado Danilo Tavares, do escritório BTH Advogados, antes de fazer o pedido, o solicitante deve separar todos os documentos comprobatórios do recebimento de pensões neste período. “Servem como comprovantes os extratos bancários e as declarações de imposto de renda desse mesmo período, além de uma cópia do acórdão da decisão do STF que acabou com a cobrança de impostos em pensões alimentícias”, explica.

Para isso, será necessário enviar uma declaração retificadora referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos. Se o pagamento tiver sido feito em mais de um ano, é preciso enviar uma retificadora referente a cada um deles.

A declaração retificadora pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.