O período das matrículas escolares já começou e os pais das famílias de autistas devem ficar atentos: é crime de discriminação a escola que se recusar a matricular um estudante autista, seja a instituição pública ou privada. A conduta criminosa está prevista na Lei Brasileira de Inclusão, a lei nº 13.146/2015, em seu artigo 88º (praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, com pena de um a três anos e multa).

A recusa de matrícula a pessoas com autismo também tem penalidade prevista no art. 7 º da Lei n º 12.764/2012 (que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA): “o gestor escolar, ou a autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários mínimos”. O crime de discriminação também se configura nos atos de atrasar ou dificultar a inclusão do aluno autista na escola.

“Infelizmente, a recusa de matrícula a alunos com autismo ainda é uma realidade, mas ela configura crime.  A nossa Constituição Federal é clara ao assegurar o direito básico à educação para todos. As crianças autistas têm o direito de frequentar o ensino regular e aqui enfatizamos não só a questão da educação, mas também do desenvolvimento e socialização”, afirma o advogado Robson Menezes, especialista em Direito dos Autistas.

No Brasil, não há lei, portaria, decreto, nada que justifique legalmente a negativa de matrícula (e se houvesse seria considerado inconstitucional). As escolas, por exemplo, não podem alegar limitação quantitativa de alunos autistas por sala de aula. “O direito à educação que toda criança possui deve ser respeitado. As escolas não são obrigadas a criar vagas especiais, mas não podem negar ao autista nenhuma vaga que haja disponível”, salienta Robson Menezes.

A lei n º 12.764/2012 também prevê sanção de advertência com multa para quem praticar atos de discriminação, que devem ser apurados através de processo administrativo no âmbito da administração pública estadual. Além disso, caso uma escola não aceite realizar a matrícula, é possível entrar na Justiça para pedir reparação de danos morais. A negativa da escola fere direitos de personalidade e viola a dignidade e honra subjetiva da pessoa.

Os problemas não ficam apenas na negativa de matrícula. A inclusão também deve acontecer em outros momentos, seja na acessibilidade da escola, no acompanhamento de um profissional de apoio em sala de aula (ou um acompanhante especializado), e no Plano Educacional Individualizado, com adaptações escolares. “É importante que as famílias estejam cientes de seus direitos em relação à educação dos seus filhos, não importa o nível, seja ele nos primeiros anos escolares até no ensino superior ou profissionalizante”, comenta Robson Menezes.

De acordo com o advogado especialista em Direito dos Autistas, nenhuma escola pode cobrar valores adicionais para alunos autistas, ou ainda solicitar que a família arque com os custos da contratação do acompanhante especializado. “É obrigação das escolas estarem preparadas para receber alunos autistas. A escola tem o dever de oferecer um profissional especialista, além de atendimento educacional especializado, mediante a comprovada necessidade do aluno, por meio de um laudo médico”, informa Robson Menezes.

Às famílias que sofrerem com a recusa da matrícula, a orientação é pedir para alguém ligar para a escola e verificar se há vagas disponíveis. Se a instituição informar que há vagas, o recomendado é pedir mais informações por WhatsApp ou por e-mail, para ficar registrado. Para os casos em que houver algum tipo de discriminação, a orientação é fazer uma denúncia, registrando um boletim de ocorrência em delegacia, bem como ao Ministério Público, ajuizando uma ação na Justiça. Outro órgão que também está capacitado para fiscalizar as escolas e receber essas denúncias é o Procon, seja ele estadual ou municipal.

Recomendações aos pais e/ou responsáveis:

– Nenhuma escola pode exigir documentos (como laudos médicos, psicológicos, etc) no ato da matrícula, mas apenas os documentos pessoais que são exigidos para todos os alunos. A decisão de entregar o laudo antes ou após a matrícula cabe aos pais ou responsáveis;

– O laudo médico será necessário, para ser entregue à escola, no momento de se exigir a adaptação curricular, a elaboração do Plano Educacional Individualizado ou a solicitação de profissional de apoio ou acompanhante especializado;

– Seja no ato da matrícula ou até no momento de entrar em contato com a escola para saber se existe vaga, os pais não são obrigados a informar que se trata de uma criança autista;

– O mais recomendado é sempre avaliar previamente a escola, fazer visita ao local, buscar referências e mais informações sobre o local e o sistema de ensino.