Cerca de 70% das empresas brasileiras em atividade atualmente no país se enquadram na categoria MEI
A Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia divulgou, na primeira quinzena de junho, informações que mostram que grande parte das empresas ativas no Brasil são, na verdade, microempreendedores individuais (MEI). De acordo com o Mapa de Empresas, divulgado pelo Ministério da Economia, das mais de 19,3 milhões de empresas no país, cerca de 70% funcionam na modalidade individual. Ou seja, quase 13,5 milhões são MEI. O advogado Franco Rangel, do escritório Leal & Varasquim Advogados, destaca que esse número sinaliza o movimento de empreendedorismo crescente no Brasil, aliado à oficialização de atividades informais no mercado de trabalho.
“Os encargos tributários excessivos, somados às sucessivas crises econômicas, aumento do desemprego no país, além da desburocratização do processo de abertura de empresas têm levado os brasileiros ao trabalho autônomo e gerado uma mudança na configuração do mercado de trabalho”, aponta Rangel. O advogado, que trabalha há 10 anos com direito empresarial, acredita o processo de formalização do MEI pode trazer segurança a esses profissionais principalmente na parte contratual dessa pessoa jurídica (PJ), além da facilidade para abertura de contas e alvará para determinadas atividades.
Os dados do Mapa mostram que, nos primeiros quatro meses de 2022, foram abertas 1.350.127 empresas em todo o país. Destas, 1.114.826 foram registradas como MEI. “Os profissionais têm explorado alternativas que permitam ter uma renda ou mais, sem a necessidade de estar vinculado a uma única empresa”, explica o advogado. Ele reforça também que essa é uma estratégia que vem sendo usada tanto por profissionais que querem driblar o desemprego quanto pelas empresas que precisam de prestadores de serviços para trabalhos pontuais, liberando-as de assumir encargos trabalhistas.
Porém, Rangel alerta sobre os riscos dessa modalidade, tanto para o profissional quanto para a empresa. O advogado explica que o MEI está registrado como firma individual, portanto não existe uma pessoa jurídica tecnicamente criada, ainda que exista um CNPJ. “Caso haja algum problema jurídico ou econômico, a pessoa vai responder não como um empresário que tem uma sociedade limitada, mas, com seus bens e seu patrimônio”, aponta Rangel.
Para as empresas, Rangel alerta que, ao contratar um MEI, é preciso ter cautela, uma vez que, em determinados casos, é possível o reconhecimento de vínculo empregatício do prestador de serviços e das empresas. “O principal ponto é que, havendo habitualidade, subordinação e pagamentos continuados, pode estar configurado um vínculo empregatício, ainda que não exista um contrato de trabalho ou uma carteira assinada, como apontam os artigos 2 e 3 da CLT”, ressalta.
O advogado explica que isso, futuramente, pode configurar vínculo empregatício, com todos os reflexos de benefícios que um prestador de serviços não tem, como férias, 13.º, FGTS, entre outros direitos que variam de acordo com a categoria, resultando em um eventual processo trabalhista em determinadas situações.
Franco R. de Abreu e Silva
Franco R. de Abreu e Silva é advogado associado ao Leal & Varasquim Advogados, escritório com sedes no Paraná e em Santa Catarina. É pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pelo Curso Prof. Luiz Carlos. Estudou na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Formado em Direito Digital Aplicado na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas – FGV Direito SP; Pós-graduando na área de Tecnologia da Informação pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR); colaborou no capítulo sobre direitos fundamentais e a prova judicial do volume III da série Jurisdição: Crise, Efetividade e Plenitude Institucional (Juruá Editora).
OAB/PR 60.371.