Em tempos de LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é necessário entender como as suas informações são usadas e principalmente armazenadas. A LGPD determina regras mais objetivas sobre como empresas e governos devem lidar com os dados de pessoas no Brasil. De maneira prática, as normas não impedem a coleta de dados por parte das organizações, mas frisa que, para ela ocorrer, é preciso que exista uma justificativa para o uso das informações, exceto em alguns casos.
As informações como, dados financeiros, cadastro de clientes e formulários em sites e aplicativos, circulam todos os dias em academias e box de CrossFit. Por esse motivo, a LGPD é aplicável às empresas do ramo fitness, já que a rotina de todas as operações está ligada ao tratamento de dados pessoais.
De acordo com o advogado especialista em LGPD, Marcos Pontes, da Pontes Advogados, as academias dispõem e armazenam diversos dados de pessoas físicas e isso precisa de muita atenção em seu manuseio. ‘’Todos os dados coletados nos processos dentro de uma empresa do segmento fitness são armazenados dentro de um sistema de gestão. Para evitar maiores riscos, é importante certificar-se de que o sistema utilizado esteja em conformidade com a legislação’’, explica
Ainda segundo o advogado Marcos Pontes, é necessário ter uma atenção redobrada na questão da biometria que tornou-se uma forma de acesso em muitas academias. Por ser sensível, o especialista alerta para ter cautela e conhecimento.
‘‘É preciso ficar atento. A biometria pela digital e a íris dos olhos jamais irão mudar. Vazando um dado desse, não sabemos qual é o risco que eu posso sofrer. Essa é uma preocupação real, por não conhecer o que a tecnologia pode fazer com esses dados e até onde ela pode ir para nos prejudicar’’ conta.
Uma das alternativas para quem se negar a fornecer a impressão digital e que as academias podem adotar é o número do CPF ou um código personalizado. Para o especialista em LGPD usar a biometria é um risco que estará assumindo, contudo não é vedado pela legislação.
Vazamento de dados
Em casos de vazamento de dados pessoais, os clientes podem tomar medidas contra a empresa. ‘‘A pessoa que tiver os seus dados vazados tem direito a peticionar à Autoridade Nacional contra o agente de tratamento que controla seus dados pessoais. É possível também nos casos de vazamento o uso da conciliação para resolver esta questão. Isto significa que os clientes estarão amparados”, conclui Marcos Pontes
As academias precisam tomar medidas de segurança efetivas para evitar que os dados pessoais de sua responsabilidade sejam acessados indevidamente, extinguidos, perdidos ou alterados, sendo que todo e qualquer incidente deverá ser reportado de forma clara à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos próprios usuários em prazo razoável.
Pontes advogados