A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência pela Política Nacional sobre o tema. Ou seja, está inclusa em todas as leis e direitos que valem para as pessoas com deficiência. 

A Lei nº 12.796/2013 considera educação especial a modalidade oferecida a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

De acordo com a advogada especialista em Direito da Saúde, Mirella Lacerda, do escritório Holanda Advocacia, o Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê como direito um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível.

“Os estudantes com autismo têm, então, direito ao pleno acesso ao currículo escolar em condições de igualdade, promovendo o exercício de sua autonomia. Quando necessário, a escola regular tem que oferecer serviços de apoio especializado, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96)”, afirma.

Ainda segundo a advogada Mirella Lacerda, pessoas com autismo também têm direito à atenção integral à saúde em todos os níveis de complexidade por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), o que inclui serviços de diagnóstico, atendimento, habilitação e reabilitação, tratamento ambulatorial e internação prestados por equipe multidisciplinar. 

“Operadores de planos e seguros privados de saúde são obrigados a garantir, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes e são vedadas todas as formas de discriminação, como a cobrança de valores diferenciados em razão da condição de pessoa com deficiência. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, estando garantidos transporte e acomodação da pessoa e de seu acompanhante”, explica.