Mesmo não sendo um serviço almejado por ninguém, o atendimento médico de internação domiciliar é o tipo de serviço que todo cidadão pode ter direito. Na grande maioria dos casos, o homecare é indicado quando o paciente já não depende de cuidados que sejam realizados exclusivamente no hospital, mas depende de diversos recursos médicos que, com a devida estrutura, poderiam ser feitos na própria residência.
“A solicitação para a internação domiciliar é realizada quando o paciente está internado. De acordo com o quadro clínico e necessidades, podemos avaliar se o paciente deve seguir o tratamento no hospital ou pode dar continuidade ao tratamento em casa, com toda a estrutura e profissionais necessários para garantir o atendimento adequado, 24h por dia”, explica Arilson Leite, diretor médico do Hospital Especial Domiciliar.
O chamado ‘quarto de hospital em casa’ é customizado, de acordo com as necessidades do doente. O mesmo acontece com a equipe que faz o atendimento, que além de contar com enfermeiros e técnicos de enfermagem, é garantido o direito de consultas domiciliares de médicos das mais diversas especialidades e demais profissionais de saúde. “O paciente, por estar em casa, em um ambiente conhecido e ao lado de familiares, tende a ter respostas mais rápidas dos tratamentos”, enfatiza Arilson.
Ao contrário do que muita gente pensa, o serviço de homecare pode ser acessível a todos. “Quando ele é uma indicação médica, os planos de saúde têm obrigação de fornecer o atendimento domiciliar. Mesmo o serviço não estando presente no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, definido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), algumas operadoras incluem o homecare entre os serviços”, esclarece a advogada Renata Berenguer.
Ainda de acordo com Renata, quando o contrato não inclui o serviço, o Poder Judiciário entende que a internação domiciliar é um direito do paciente, cuja cobertura não pode ser negada apenas em razão de o procedimento não constar do rol da ANS. “Até mesmo o Sistema Único de Saúde pode garantir o serviço, desde que seja solicitado e acompanhado pelo Poder Judiciário”, afirmou Berenguer.