Advogada explica os direitos e deveres do funcionário que está saindo da empresa

Um levantamento feito pelo LCA Consultores apontou que, somente em fevereiro deste ano, 560 mil pessoas resolveram abandonar os seus trabalhos. Mas, quais os direitos e os deveres de quem acabou de tomar a decisão de sair da empresa? A advogada Aline Pires, do escritório Renato Melquíades Advocacia, aponta os principais pontos que devem receber atenção. 

“Se o funcionário tiver mais de um ano de serviço, ele tem o dever do cumprimento do aviso prévio, segundo o art. 487 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além disso, ele tem direito de receber apenas o saldo de salários, férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de ⅓ e 13º salário integral ou proporcional. O funcionário não faz jus, assim, à indenização e levantamento do FGTS”, explica.

Entretanto, quando a decisão vem por parte do empregador o que é garantido ao funcionário difere de quando ele se demite. “O colaborador demitido sem justa causa possui direito ao aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saldos de salário, 13º proporcional, férias vencidas ou proporcionais, depósitos do FGTS e multa fundiária de 40%. Além disso, o funcionário poderá receber eventuais horas extras, descanso semanal remunerado, adicionais, dentre outros”, analisa Aline.

“Caso tenha sido demitido por justa causa, o trabalhador apenas terá o direito de receber saldos de salários e férias vencidas”, completa a advogada.

Vale lembrar que os funcionários contratados como pessoa jurídica (PJ) ou microempreendedor individual (MEI) não recebem os direitos trabalhistas garantidos por lei, já que estes direitos estão previstos somente na CLT.