As empresas optantes pelo Simples Nacional, regime tributário especial voltado para pessoas jurídicas que faturam até R$ 4,8 milhões, por ano, tiveram uma surpresa ao tentar regularizar seus débitos para renovar a opção pelo regime em 2021. A Receita Federal estabeleceu novas regras para o parcelamento de débitos do Simples Nacional, exigindo o pagamento de entrada de 20% sobre o valor total dos débitos, caso a empresa possuísse valores já parcelados anteriormente.
De acordo com o advogado especialista em Direito Tributário do Maciel Advogados Associados, Marcel Costi, diante da crise econômica causada pela pandemia do COVID-19, uma das medidas tomadas pelo Ministério da Economia foi a prorrogação do vencimento de algumas competências do Simples Nacional. “A prorrogação, no entanto, fez com que as empresas tivessem, posteriormente, duas competências a pagar, a competência prorrogada e a competência do mês”, explica.
Esse acúmulo de valores tornou inviável a quitação dos débitos para muitas empresas, levando a um aumento de seu endividamento. Diante deste cenário, muitos se perguntam se seria possível a utilização de créditos tributários para aliviar os valores devidos, algo comum nos regimes normais de tributação, o lucro real e o lucro presumido. Ainda de acordo com Marcel, as oportunidades de crédito no Simples Nacional, contudo, são limitadas, devido ao caráter unificado do regime, que agrega em uma mesma alíquota tributos federais, estaduais e municipais.
As opções existentes limitam a empresas do Simples Nacional que lidem com os chamados “produtos monofásicos”, como bebidas alcóolicas e autopeças, já que alguns tributos sobre estes produtos são cobrados integralmente das indústrias. As empresas que adquirem estes produtos devem recolher alguns tributos com alíquota zero, o que não ocorre no Simples Nacional, abrindo a oportunidade para utilização deste crédito.
Algumas empresas do Simples Nacional que trabalham com compras de mercadorias de outros estados também podem pleitear a restituição de valores de ICMS pagos antecipadamente na transferência destes produtos. “Como a legislação veda a utilização de créditos de ICMS para operações futuras às empresas do Simples Nacional, elas acabam recolhendo o imposto em duplicidade, sendo possível requerer a sua restituição”, conclui.
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