Em Pernambuco, dia 10 de agosto foi constituído o Dia Estadual do Combate ao Bullying e ao Cyberbullying

Apesar das palavras serem em inglês, o Bullying, que tem a tradução bully, valentão, brigão, e oCyberbullying são ações que podem ocorrer em qualquer parte do mundo. De acordo com a Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, o Bullyingé “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”. Com a mesma definição do Bullying, o Cyberbullying só tem uma particularidade, ele acontece quando a intimidação sistemática ocorre na rede mundial de computadores.

Em 2023, em todo o território brasileiro foram identificados 121 mil casos de Bullying e Cyberbullying, segundo um levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil, entidade que representa os tabelionatos em todo o país. Já neste ano, foi sancionada a Lei 11.841/2024, que define as ações como crime e estabelece medidas punitivas para quem os cometem, os quais vão de apenas uma multa, até a pena de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave. Já em Pernambuco, com a finalidade combater e conscientizar aos riscos das práticas de bullying e cyberbullying, o dia 10 de agosto foi constituído o Dia Estadual do Combate ao Bullying e ao Cyberbullying. 

Contudo, para que haja o combate para tais práticas, é necessário que toda a sociedade esteja unida e atuando em conjunto. O primeiro passo é ficar atento às práticas que podem desencadear no crime. “Alguns procedimentos devem ser realizados para quem sofre bullyingou cyberbullying, como comunicar as autoridades, em casos graves, procurar a polícia e registrar um boletim de ocorrência; procurar ajuda psicológica, a terapia pode ser essencial para lidar com o trauma”, destaca a docente do Centro Universitário dos Guararapes (UNIFG) e especialista em Direito Penal, Gabriela Valadares.

A professora ainda reforça a importância em buscar orientação jurídica para esse tipo de crime, além da junção de provas. “Consulte um advogado que possa ajudar a entender as medidas legais disponíveis e conhecer melhor os seus direitos. Junte provas, é essencial nessa situação, por isso, sempre que possível não esqueça de guardar mensagens, salve e-mails, mensagens de texto e capturas de tela de conversas, identifique pessoas que presenciaram os episódios de bullying, anote datas, horários, locais e detalhes dos incidentes. Já para responsáveis de crianças e adolescentes é preciso que incentive a criança a falar sobre o que está acontecendo, informe a direção e os professores sobre o bullying e, dependendo da gravidade, pode ser necessário envolver a polícia”, conclui a professora.