De acordo com advogado, Arthur Holanda, as empresas precisam acelerar a implantação do sistema LGPD 

Em vigência desde setembro de 2020, a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, passou a ter as sanções aplicáveis em agosto de 2021, possibilitando um maior período de tempo aos agentes de tratamentos de dados pessoais para a adequação à nova lei. A implementação deve se manter, mais uma vez, na lista de prioridades das empresas.

A ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados tem procurado nos últimos meses, entender melhor o papel, forma de tratamento e boa-fé empregados pelas empresas no tratamento de dados pessoais. A previsão para 2022 é de que as sanções sejam utilizadas de maneira mais assertiva, em que pese a perspectiva que a ANPD tem procurado adotar desde o começo, considerando o período já decorrido desde o início em vigor da nova lei.

De acordo com o advogado especialista em LGPD, Arthur Holanda, as empresas têm que ficar ainda mais atenta à possibilidade de penalidade. ‘’É importante que as empresas acelerem a implantação do sistema de governança em privacidade em 2022, para que não sofra penalidades legais’’, explica.

Recentemente a ANPD se pronunciou, afirmando que as regras sobre o cálculo das multas devem ser publicadas ainda no primeiro semestre de 2022 e que estas multas poderão ser aplicadas de forma retroativa, desde que o ato infrator tenha ocorrido após a entrada em vigor das sanções previstas na LGPD (a partir de agosto/2021). A multa por descumprimento da LGPD pode chegar a 2% do faturamento, limitado ao teto de R$ 50 milhões, até a interrupção da atividade corporativa

No primeiro ano de vigência da LGPD, em 2021, o vazamento de dados atingiu milhões de pessoas.  Após o elevado número de incidentes, torna-se imperativa, como medida premente para as empresas, a adoção de ações firmes que tenham por intuito a efetiva conformidade com a LGPD, a fim de evitar a aplicação de sanções mais rigorosas, que poderão afetar, em última instância, até mesmo a continuidade das atividades comerciais das empresas.

Ainda segundo o advogado Arthur Holanda, a LGPD traz mais segurança, além de possibilitar um ambiente mais propício e atrativo para investidores.

‘‘A LGPD visa trazer uma maior segurança jurídica nas relações envolvendo o tratamento de dados pessoais entre as empresas e seus stakeholders, dessa forma como garantias de direitos ao seu titular, criando, portanto, um ambiente mais adequado e atrativo para investidores e para o desenvolvimento de negócios no nosso país’’, conclui.