Os trabalhadores que estão próximos de ter acesso a aposentadoria por idade, podem ter um aumento significativo no valor do benefício apenas com uma única contribuição ao INSS. Mas muito cuidado com vídeos no youtube e tiktok sobre o tema, se começar muito a usar o termo “milagre da contribuição única” é bom ficar atento.

A Reforma da Previdência, entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, e desde então diversas alterações e requisitos para a concessão de benefícios previdenciários sofrem alterações. De modo geral, a Reforma acabou trazendo impactos negativos para a maioria dos segurados, porém, em algumas situações a mudança pode trazer alguns benefícios, como é o caso de aumentar significativa o valor da renda inicial da aposentadoria.

Segundo o advogado especialista em previdência e planejamento previodenciario, Elizeu Leite, em determinados casos, os segurados podem aumentar em mais de três vezes o valor do seu benefício ao realizar uma única contribuição sobre o teto, levando em consideração o divisor mínimo bem como a regra de descarte de contribuições. “A regra do descarte está prevista no Art. 26 parágrafo 6º da EC 103/19, principalmente para os segurados do INSS que possuem mais de 15 anos de contribuição e que possuam carência de 180 meses anteriores ao ano de 1994”, explica Elizeu.

De acordo com o especialista, para esses casos, o segurado pode aumentar a aposentadoria que ficaria com o valor de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.100 em 2021, para mais de R$ 3.800, logo, o segurado que esteja próximo de completar a idade, pode consultar um advogado especialista na causa para ajudar com a possibilidade.

“É importante esclarecer que a situação de contribuição única, não é a mais comum aplicada aos segurados, porém, o descarte pode se tornar uma alternativa interessante para conseguir ampliar o valor do benefício, mas é necessário cautela antes de ir por esse caminho” reforça o advogado que completa ressaltando que a estratégia da contribuição única pode ser aplicada para quem for encaminhar o benefício de aposentadoria por idade, após a Reforma da Previdência, onde, para utilizar a estratégia o mesmo deve ter pelo menos 180 contribuições, ou seja, 15 anos de contribuição anteriores a julho de 1994.

Fica o lembrete: Para fazer jus a aposentadoria por idade do INSS, será necessário cumprir dois requisitos, sendo eles, ter a idade necessária e o tempo de contribuição. Tendo a idade requisitada e cumprido o período de contribuição antes de julho de 1994, o segurado deve realizar ao menos uma contribuição pelo teto da Previdência Social, que em 2021 é de R$ 6.433,57. Por fim, muito cuidado na hora de realizar seus cálculos para aposentadoria e assim escolher a melhor estratégia na hora de solicitar o benefício ao INSS.

QUANDO VALE A PENA

pessoas que não tem nenhuma contribuição após 07/1994 (que já tenham os 15 anos de contribuição ou não);

pessoas que, apesar de ter tempo de contribuição após 07/1994, podem fazer o descarte deste tempo recolhido após 07/1994, mas sem que faça a pessoa ficar com menos de 15 anos de tempo de contribuição;

pessoas que têm poucas contribuições após 07/1994 e estão perto de alcançar os 15 anos de tempo de contribuição.

Exemplo do Arlindo

Nascido em 11/01/1955;

66 anos (já pode aposentar) em 2021;

20 anos de contribuição (1974 ~ 1994) em 2021;

Sem contribuições depois de 1994;

Cálculo do Arlindo: 60% de R$ 6.433,57 = R$ 3.860,14.

Com a contribuição única pode receber um benefício de R$ 3.860,14.

Com uma contribuição sobre o teto, que hoje é R$ 6.433,57, e da no valor de R$ 1.286,71, como citei antes.

Exemplo da Melissa

Nascida em 10/01/1959;

62 anos (pode aposentar) em 2021;

17 anos de contribuição (1977 ~ 1994) em 2021;

06 meses de contribuição em 2018 – de janeiro a junho;

Sem contribuições depois de 1994;

Cálculo da Melissa: 64% de R$ 6.433,57 = R$ 4.117,44.

Com uma contribuição sobre o Teto, que hoje é R$ 6.433,57, e dá o valor de R$ 1.286,71.