Especialista explica quais os direitos do trabalhador e ao que a empresa deve ficar atenta

Vez ou outra, um caso de demissão por justa causa repercute por sua particularidade. A exemplo disso, em um recente episódio, foi a decisão da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deliberou por manter a demissão por justa causa, contra o membro da Cipa – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. O cipeiro é detentor da estabilidade provisória, desta forma fica impedido de ser demitido de forma arbitrária. Já o motivo da justa causa do empregado deu-se pelo fato do trabalhador ter apresentado um atestado médico para tratar dores na coluna, no entanto, durante o período que ele deveria descansar, realizou uma viagem de ônibus para Campos do Jordão (SP), postou em suas redes sociais, o que caracteriza falta grave e o motivo da sua saída da empresa.

Apesar de casos específicos como o do cipeiro, o Decreto Lei nº 5.452 de 01 de maio de 1943, conhecido popularmente como CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, normatiza causas para rescisão do contrato trabalhista em seu Artigo 482, de forma ampla, para qualquer trabalhador, que podem ser:  incontinência de conduta ou mau procedimento; condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; embriaguez habitual ou em serviço; abandono de emprego; ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; prática constante de jogos de azar, dentre outros. 

Apesar de acarretar a penalidade máxima do direito trabalhista ao empregado, o advogado trabalhista do Escritório de Advocacia Martorelli Advogados, Marcello Burle, explica quais direitos o trabalhador tem quando isso acontece. “De início, é importante informar que justa causa é a ‘pena de morte’ do direito do Trabalho, ou seja, é uma falta grave o bastante que torna impossível a manutenção do contrato de trabalho. O empregado demitido por justa causa apenas tem direito ao recebimento do saldo de salário dos dias trabalhados até a sua demissão e as férias vencidas. A demissão por justa causa jamais deverá ser mencionada na carteira de trabalho do empregado, sob pena de pagamento de uma indenização por danos morais em uma possível reclamação trabalhista”.

Já para o empregador, o especialista destaca que é importante que a empresa busque o maior número de provas, para realizar a demissão. “Como a justa causa é a pena máxima do direito trabalhista, as empresas devem obter o maior número possível de evidência antes de aplicar a justa causa. As provas necessárias vão variar muito, dependendo do motivo da pena capital. Toda essa documentação será necessária, caso o empregado ingresse na justiça para reverter a modalidade da demissão. No entanto, um dos pressupostos para aplicação da justa causa é a imediaticidade. Sendo assim, a empresa deve aplicar a punição o mais rápido possível”, conclui.