A partir das eleições municipais de 2020, quem for se candidatar para os cargos de vereador, prefeito e vice; terão que se adequar às novas regras eleitorais que barram coligações para o Legislativo. Agora, os partidos não poderão mais formar coligações para concorrer às eleições proporcionais. Essa regra foi criada pelo Congresso em 2017, mas avaliou-se que as legendas precisavam de um tempo para se adaptar.
De acordo com o advogado e membro da comissão eleitoral da OAB nacional, Emílio Duarte, essa proibição é válida apenas para a disputa nos cargos proporcionais, no caso os vereadores. Na disputa majoritária, de prefeito e vice, ainda pode coligar. “Isso é importante, por exemplo, para calcular o tempo a que cada candidato a prefeito terá direito na propaganda gratuita no rádio e na TV”, explica.
Outra novidade, é que pela primeira vez as eleições municipais de todo Brasil terão um grande agente financiador, que será o fundo eleitoral de financiamento das campanhas eleitorais, criado na eleição passada, e que na próxima entrará em vigor com um incremento bem maior, além do fundo partidário já existente. Haverá também a volta do limite de 10% no limite do gasto que cada candidato pode ter oficialmente em sua campanha. “Esse medida é um combate ao autofinanciamento que, antigamente, o candidato poderia bancar toda sua campanha”, comenta.
Com relação aos honorários e serviços advocatícios e contábeis, não entrarão no limite de campanha e podem ser pagos pelo partido – com recursos do fundo partidário -, ou por qualquer outra pessoa física. Esse valor de pagamento não tem limite para esse tipo de gasto e por isso não entra no limite de campanha.