Os proprietários dos 49 mil imóveis sujeitos ao regime enfitêutico na capital pernambucana, ou seja, imóveis sob o regime de aforamento que pagam as chamadas taxas de Marinha (foro e laudêmio) podem deixar de ter esse encargo contabilizado, e assim ficar livres do incômodo tributo.

Atualmente, o Brasil tem cerca de 308 mil “imóveis aforados”, que são casas, apartamentos ou terrenos localizados em área de marinha e os ocupantes não têm o domínio pleno da propriedade. Em Pernambuco, são mais de 49 mil imóveis, de acordo com levantamento da Superintendência de Patrimônio da União (SPU).

De acordo com o advogado, Arthur Holanda, o fim da cobrança da taxa de laudêmio no Estado representa um avanço histórico para o mercado imobiliário, facilitando a venda e a transferência de propriedades e movimentando a economia. “É um impulso ao mercado imobiliário que desonera e facilita o ciclo de venda. Os proprietários compravam e alugavam os imóveis, mas nunca eram seus donos”, explica Arthur.

Em Pernambuco os imóveis estão sujeitos ao pagamento da taxa de aforamento anual, no valor equivalente a 0,6% do valor do terreno, bem como a quitação da taxa de laudêmio, que é exigida na transação de venda do imóvel, no valor equivalente a 5% do valor atualizado do terreno. Essas propriedades poderão ter acesso à remição digital do foro, que será disponibilizada, de forma gradativa, até o dia 31 de dezembro de 2021.

Segundo o especialista, Arthur Holanda, os ocupantes dos imóveis sob o regime de aforamento precisam ficar atentos aos prazos para não perder a possibilidade de remissão do foro, que concederá um desconto de 25% no valor para pagamentos à vista. “É necessário não ter nenhuma pendência financeira junto à SPU. Se não estiver quite, não consegue fazer o procedimento simplificado de remição. É preciso também estar alerta quanto aos prazos. O morador vai se habilitar no aplicativo, receber a notificação da SPU e dar em ciência para depois pagar o boleto. Se perder os prazos, perde o desconto’’, enfatiza o advogado.

TERRENO DE MARINHA

Devido a sua localização estratégica, os terrenos de marinha são, originalmente, propriedades da União. A área corresponde à faixa de 33 metros contados a partir do mar em direção ao continente ou ao interior das ilhas costeiras com sede de município. Além das áreas ao longo da costa, também são demarcadas as margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés. 

Os terrenos ficam sob poder da União em duas situações diferentes. O habitante pode deter 83% do terreno, mediante o contrato de aforamento feito com a União (são esses casos que estarão sendo atendidos pela remição de foro). A outra forma  é o regime de ocupação, no qual o terreno é 100% da União (para esses será aberta a oportunidade de compra, ainda não regulamentada).

O pagamento do laudêmio, cobrado na venda do imóvel, remonta aos tempos do Império. O laudêmio é o valor pago à União pela transferência de direitos de ocupação ou de foro a outra pessoa e é devido somente nas transações onerosas. Quem optar por não realizar a remição continua a pagar, anualmente, a taxa de foro e, ao transmitir o imóvel, também arca com o laudêmio, que corresponde a 5% do valor do imóvel.