Ninguém se casa pensando em separação. Mas, se esse momento chegar, bom mesmo é tentar resolver a situação de maneira amigável, já que, não havendo litígio, certamente o divórcio do casal que deseja se separar será concluído de forma mais rápida e com menos custos para os envolvidos.
“Desde que não haja filhos menores ou incapazes e as partes estejam de acordo com relação à partilha dos bens comuns, o casal poderá se divorciar de forma consensual extrajudicial através escritura pública, modalidade de divórcio que é possível desde o advento da Lei nº 11.441/2007”, explica a advogada Maria Luiza, do escritório Campos Figueiredo.
A escritura pública do divórcio consensual extrajudicial não depende de homologação judicial, já constituindo título hábil para a averbação do divórcio junto ao Cartório de Registro Civil onde o casal registrou o casamento, bem como constitui título hábil para o registro de imóveis, caso o casal tenha acordado sobre a partilha de bens imóveis. Entretanto, apesar de não precisar de homologação judicial, para a validade do divórcio extrajudicial realizado em cartório, é necessário que as partes estejam assistidas por advogado, que podem ser comum ao casal ou um advogado para cada um dos divorciandos.
“Percebe-se, portanto, que a facilidade é grande na realização do divórcio extrajudicial, devendo as partes preencherem poucos requisitos constantes da lei, o que torna o procedimento mais célere e menos custoso para as partes”, afirma a advogada Gardênia Figueiredo, do escritório Campos Figueiredo.