Segundo pesquisa, 67% dos profissionais do país preferem modelo home office ou híbrido. Advogado explica como as empresas e seus colaboradores devem se adaptar ao sistema híbrido

Após mais de dois anos convivendo com a pandemia, muitas empresas que adotaram o modelo “home office” veem agora um novo desafio: se adaptar com a volta a medida que a vacinação avança e as flexibilizações ocorrem. Muitas delas já aderiam ao modelo híbrido, para que essa adaptação ocorra de forma segura para a empresa e os funcionários.

Segundo estudo recente apresentado pelo PageGroup, em parceria com a PwC, 67% dos profissionais no Brasil preferem um regime integral de home office ou um modelo híbrido com uma ou duas idas ao escritório durante a semana. No alto escalão, esse índice sobe para 58%. A pesquisa aponta que 35% das mulheres dizem ser mais produtivas no home office, em comparação com 27% dos homens, assim como 64% dos jovens da geração Z, nascidos já no fim dos anos 1990. Mas, o que a lei fala sobre as regras que devem ser seguidas com esse novo modelo?

O advogado especialista na área trabalhista, Renato Melquíades, explica que a pandemia encontrou a legislação trabalhista brasileira adaptada, considerando a criação, pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/17), da figura do teletrabalho. “Neste formato, o empregado é dispensado do registro de horário, enquanto que o comparecimento à empresa para a realização de atividades específicas não descaracteriza o regime de teletrabalho. Por isso é tão importante que a migração para o regime híbrido seja precedida da celebração de um termo aditivo, regulamentando as condições para o trabalho híbrido”.

Renato pondera que nesse modelo deve existir um equilíbrio entre empresa e colaborador ainda na questão pandêmica entre o presencial e o online. “A presença dos trabalhadores facilita a integração entre as equipes, a disseminação da cultura e dos objetivos da empresa, o desenvolvimento de talentos, entre outros benefícios decorrentes da interação social. Contudo, parte das atividades burocráticas, feitas de forma online, pode ser realizada pelo trabalhador de sua residência, poupando-o dos custos de diversas naturezas que os deslocamentos em uma grande cidade trazem”, explicou.

O advogado alerta para as garantias essenciais que o trabalhador deve ter de seu empregado. “O custo desse trabalho realizado a domicílio seja suportado pelo empregador. Da mesma forma, eventual despesa pelos deslocamentos pode vir a ser reduzida”. Já a responsabilidade do trabalhador em cumprimento de horários e demandas devem permanecer os mesmos. “Mesmo não sendo obrigatório o controle de horários para empregados em regime de teletrabalho, que o horário de serviço seja respeitado. Ou seja, a ampliação das demandas pode ocorrer dentro da jornada habitual, em decorrência do ganho de produtividade.”, disse Melquíades.

É importante lembrar que, para funcionar bem, esse modelo deve ser precedido de uma análise quanto à viabilidade de sua aplicação no caso de cada trabalhador. “A empresa deve prestar atenção às condições particulares de cada empregado, até porque, os ganhos proporcionados pelo modelo não serão abandonados. É uma nova realidade que chegou para ficar”, pontuou.