A cotação do dólar na fatura do cartão de crédito é um assunto que gera muitas dúvidas entre os consumidores que fazem compras em sites internacionais. A falta de informações sobre como é feita a cobrança provoca incertezas e leva as pessoas a comportamentos financeiros arriscados.

Há quem use um conversor de moedas para fazer os cálculos da compra, no entanto, compreender a dinâmica da cotação do dólar é que ajuda a mitigar problemas com a fatura do cartão de crédito.

O valor em reais cobrado por um produto comprado em outro país considera uma série de fatores como o câmbio da moeda americana, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o spread (ágio, na tradução para o português). Essa é uma taxa que a instituição financeira acrescenta ao valor determinado pelo Banco Central para a moeda estrangeira e pode variar de banco para banco.

O câmbio praticado pelo Banco Central é baseado no Dólar Ptax. Trata-se de uma taxa que considera as médias aritméticas dos valores de compra e de venda da moeda americana em quatro janelas ao longo de um dia de negociações no mercado financeiro.

Além da definição do valor do dólar turismo, a Ptax é usada em contratos entre empresas, em contratos futuros, nas relações de compra e de venda de moedas, etc. A taxa impacta não só nos custos de despesas internacionais com viagens ou compras no cartão de crédito em sites estrangeiros, como também em todos aqueles produtos atrelados ao capital americano, como o pão, por exemplo, que depende da farinha importada.

Dólar no cartão de crédito

Embora a Ptax seja um valor padrão definido pelo Banco Central, cada banco tem autonomia para cobrar taxas extras para realizar a conversão, o chamado spread. Esse ágio não segue uma regulamentação no Brasil, o que significa que cada instituição pode seguir uma metodologia própria para definir a cobrança.

Normalmente, a tarifa fica em torno de 1% e 7% em cima da Ptax do dia ou do dia anterior, a depender da instituição financeira. Algumas cooperativas de crédito costumam nem cobrar spread.

Além dessa cobrança há ainda a tributação do IOF, imposto federal regulatório cobrado sobre qualquer operação financeira, com alíquota de 6,38% para compras internacionais realizadas no cartão de crédito.

Mudanças nas regras do cartão de crédito

Até o ano passado, os bancos utilizavam a cotação do dólar no dia do fechamento do fatura para fazer a conversão da moeda americana em reais no cálculo final da compra. O Banco Central entendeu que essa prática deixava o consumidor vulnerável ao fazer compras usando seu cartão de crédito internacional e anunciou mudanças.

Desde março de 2020, as operadoras de cartão de crédito estão obrigadas a utilizarem a cotação do dólar no dia em que a compra foi efetuada para fazer a conversão. Dessa forma, o consumidor tem mais controle dos seus gastos e não fica sujeito às oscilações da moeda americana no mercado financeiro entre a compra e o fechamento da fatura.

Com a nova determinação do Banco Central, os bancos foram obrigados a disponibilizar em seus canais de atendimento a taxa de conversão do dólar do dia anterior e publicar informações sobre o histórico das taxas. Tudo isso para que o consumidor possa ter acesso às informações sobre as melhores taxas de câmbio do mercado e fazer escolhas mais conscientes.

Para identificar a cotação do dólar utilizada, é preciso acessar a página da instituição na internet ou o aplicativo.