Por Dra. Célia Moreira e Bruno Farias
Aposentados, pensionistas e ex-militares diagnosticados com alienação mental, possuem o direito de se isentarem do pagamento do Imposto de Renda – enquadrados na lista das 16 doenças graves em nossa legislação. Entretanto, mesmo se tratando de um benefício legal, o procedimento é desconhecido por muitos, especialmente devido à necessidade de um laudo psiquiátrico que comprove tal estado.
Prevista na Lei n. 7.713/88, a alienação mental é uma condição ampla que engloba diversas doenças. Em uma análise geral, o paciente diagnosticado apresenta alteração – completa ou parcial – de sua personalidade, comprometendo seu juízo de valor e, em situações mais severas, incapacidade de conviver sem o acompanhamento irrestrito de um responsável.
A distorção da realidade é uma das características mais presentes nestes quadros, agravada pelo alto risco a si próprio ou às pessoas ao seu redor. Dentre as classes mais conhecidas, a Esquizofrenia em estado crônico é uma das mais comuns e diagnosticadas, em conjunto com o mal de Alzheimer, entre outras psicoses. Existem diversas doenças que, quando não tratadas adequadamente, podem levar o indivíduo à alienação mental – casos que, poderão apenas ser identificados com a avaliação de um profissional qualificado.
Um médico perito deve realizar uma análise completa com cada paciente, identificando qual doença possui e sua gravidade, caso seja enquadrado na alienação mental. O relatório elaborado deverá ser o mais completo possível para fins de isenção do Imposto de Renda, identificando o quadro atual, todas as medicações de uso contínuo, além do CID da doença.
Quando preenchido por um profissional licenciado pela rede pública de saúde, o laudo deverá ser levado às fontes pagadoras para sua aprovação – seja o próprio INSS ou outras complementares. Uma vez aprovado, os beneficiários poderão recuperar todos os valores pagos retroativamente em até cinco anos, desde que a condição tenha sido adquirida dentro deste período.
Mesmo não existindo nenhum exame capaz de comprovar tal condição, é essencial contar com uma avaliação minuciosa de um psiquiatra e/ou neurologista para comprovação do estado do paciente. Apenas este documento completo poderá possibilitar a isenção do IR para os aposentados e pensionistas, evitando gastos desnecessários que possam prejudicá-los financeiramente.
Em 2021, mesmo em meio à pandemia, o número de contribuintes declarantes do IR superou a expectativa da Receita Federal, com cerca de 34 milhões de documentos recebidos, segundo dados do próprio órgão. Fora este alto volume, grande parte arca com quantias excessivas e indevidas, podendo se tornarem isentos em casos como o da alienação mental.
Evitando tal perpetuação, é extremamente importante que os pacientes diagnosticados enviem seus laudos para os órgãos responsáveis, viabilizando a recuperação dos valores dos cinco anos retroativos. Ainda, é sempre vantajoso contar com o apoio de uma empresa especializada no segmento, trazendo maior confiança na aprovação da isenção e garantindo a entrega correta dos documentos solicitados dentro do prazo estipulado.
Dra. Célia Moreira é médica psiquiatra.
Bruno Farias é sócio da Restituição IR, empresa especializada em restituição de imposto de renda.
Sobre a Restituição IR:
Fundada em 2008, a Restituição IR surgiu com o propósito de permitir a recuperação dos valores pagos em ações trabalhistas por meio da restituição no Imposto de Renda. A análise da recuperação feita pela empresa não demanda um processo judicial, evitando que os clientes tenham que enfrentar demora ou enormes burocracias para recuperar tais quantias. Em seus 13 anos de experiência, mais de 3.500 clientes foram atendidos, recuperando mais de R$ 30 milhões junto ao Governo.