Por todo o Brasil, anualmente são registrados vários casos de escolas públicas e privadas que proíbem os pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de realizarem as matrículas dos seus filhos, em Pernambuco, especialmente neste período de final de ano as instituições abrem o período de renovação das matrículas para os alunos veteranos, mas as famílias de crianças autistas têm denunciado exclusões de colégios e creches em vários lugares.

De acordo com o advogado Fábio Gonçalves, especialista em direito do consumidor, a escola não pode, sob nenhum pretexto, negar a matrícula da criança em virtude de ser autista, ou portador de qualquer deficiência. Quando isso acontece, a escola está agindo de forma ilegal e discriminatória. “Em casos de comprovada necessidade, não se deve negar matrícula a criança com transtorno do espectro autista. A inclusão escolar deve ser uma diretriz a ser seguida em estabelecimento educacional, seja público ou privado, o Estado, a comunidade escolar e a sociedade civil como um todo devem, por sua vez, trabalhar em conjunto para tornar a educação inclusiva uma realidade”, explica o advogado.

De acordo com a Lei 12.764/2021, conhecida como Lei Berenice Piana, o gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos, além disso, caso haja necessidade, o aluno com transtorno do espectro autista tem direito a um acompanhante especializado exclusivo dentro da sala de aula, para atender às suas necessidades particulares e auxiliar na sua inclusão.

O advogado também enfatiza que o aluno com autismo tem direito ao ensino, material e avaliação individualizada de acordo com as suas necessidades e capacidades. Isso quer dizer que o aluno com autismo, caso não tenha como acompanhar a aula com o mesmo conteúdo ou mesmo material que os outros colegas de sala, possui o direito às adaptações.

A  Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) é um marco para a promoção da educação inclusiva no país e, conforme consta de seu artigo 1º, tem como objetivo: “assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania”.

O descumprimento de quaisquer dos comandos legais, abordados poderá gerar significativas consequências de natureza cível e, inclusive, penal, que podem atingir as instituições públicas e privadas de ensino e os seus gestores, já os estudantes, pais e responsáveis devem se informar sobre os direitos garantidos à população com deficiência, de modo a não admitir qualquer tipo de descumprimento, acessando, caso necessário, o Poder Judiciário.

SERVIÇO: 

Falcão e Gonçalves Advocacia 

Instagram: @falcaoegoncalvesadv