Um tratamento de saúde demanda várias idas e vindas ao consultório médico e quando não resolvido no tempo desejado, algumas questões, como o pagamento da consulta de retorno ainda levanta muitas dúvidas nos pacientes. Para saber se há direito à volta em consulta médica, é preciso entender qual seu conceito. O retorno sempre se refere à consulta anterior. 

De acordo com a advogada especialista em Direito Médico e da Saúde do Maciel Pinheiro Advogados, Maria Zilá Passo, consulta médica compreende a anamnese, o exame físico e a elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames (quando necessários) e prescrição terapêutica, que pode ser concluída ou não em um único momento. 

“A consulta de retorno só deve  ser cobrada quando o motivo não corresponder à primeira consulta, ou seja, em caso de outra doença ou  evolução do quadro do paciente que exija nova anamnese, novos exames e novas hipóteses diagnóstica”, explica. 

Normalmente, na primeira consulta, o médico solicita exames e tratamentos medicamentosos durante um período e o retorno serve para a apresentação dos resultados e avaliação clínica do paciente. Esse tipo de retorno não pode ser cobrado como nova consulta. Mas, o paciente deve ficar atento ao prazo estabelecido pelo médico que geralmente consuma ser de até 30 dias para o retorno. Esgotado o prazo dado pelo médico, a consulta pode, sim, ser cobrada. 

É, também, o médico, de acordo com a Resolução CFM 1958/2010, que deve definir quando o atendimento do paciente no intervalo estabelecido pode caracterizar uma nova consulta. É necessário bom senso e regras claras referente à cobrança da consulta. Além disso, se o ato da consulta não foi completo, a cobrança pelo novo atendimento não deve ocorrer. 

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