Decidir dar um passo a frente numa relação requer alguns cuidados para evitar dor de cabeça no futuro. Em uma última pesquisa, realizada nos dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) do Colégio Notarial do Brasil registrou que houve um aumento de 57% no número de formalizações de uniões estáveis enquanto os casamentos cresceram aproximadamente 10%, segundo o Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA).

Ocorre que se a formalização da união estável cresceu no percentual de 57% o percentual de união estável não formalizada ultrapassa e muito tais números, pois os brasileiros, em sua maioria, deixam de lado atos tão importantes e passam a viver em união estável sem qualquer formalização.

De acordo com a advogada especialista em família e sucessões do Maciel Pinheiro Advogados, Samantha Lopes, o grande risco acontece neste momento, pois quando se inicia uma união estável o casal tem ampla liberdade para escolher o regime de bens que será aplicado no relacionamento. “Essa escolha tem que ser feita por escrito, por contrato particular ou Escritura Pública. Caso não seja feito, será aplicado o regime de bens determinado em lei, qual seja, comunhão parcial de bens”, explica.

No Regime de Comunhão Parcial de bens todos os bens adquiridos onerosamente durante a relação deverão ser partilhados, independente de quem pagou. Caso o casal resolva posteriormente elaborar um contrato ou Escritura pública de união estável é permitido que se mencione no contrato a data retroativa como marco inicial do relacionamento, porém caso escolham um outro regime de bens, este só será aplicado da data da assinatura para frente, não gerando efeitos retroativos.

Isso quer dizer que o período anterior à assinatura será aplicado o de comunhão parcial de bens. Então se tem um relacionamento regido por dois regimes de bens. Ainda de acordo com Samantha, no caso em que os companheiros optarem por regime de bens diferente da comunhão parcial, devem formalizar a união estável o quanto antes. por escrito.

“Normalmente, o término de uma relação vem acompanhando de mágoas e ressentimentos que acabam por se transformar em processos judiciais”, alerta. No STJ o entendimento já vem sendo nesse sentido há algum tempo e, recentemente, mais uma decisão anulou os efeitos retroativos de um contrato de união estável.

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