*Por João Varella
O ano de 2023 começou com mudanças importantes para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desta vez, os cerca de 17 milhões de aposentados e pensionistas ativos no País, podem respirar um pouco mais aliviados, pois, seguindo a vertente de decisões favoráveis aos mesmos, houve mudanças positivas na Prova de Vida. A partir desse ano, a Prova de Vida, motivo de muita dor de cabeça por parte dos idosos, passa a ser de total e exclusiva responsabilidade do INSS. Isso, na prática, significa que teremos menos filas e menos – ou nenhum – caso extremo, como o do idoso de 80 anos que, para provar que estava vivo, compareceu de maca em uma agência bancária no município de Piripiri, no interior do Piauí, no auge da pandemia, em 2021.
Em vigor desde o último dia 26 de janeiro, a portaria assinada pelo atual ministro da Previdência, Carlos Lupi, regulamenta as novas regras para o processo de captação de informações para provar que os segurados (aposentados, beneficiários e pensionistas) estão vivos. O INSS irá usar um sofisticado sistema de cruzamento de dados que reunirá informações do Governo Federal, do SUS, da Justiça Eleitoral, dos bancos e demais agências governamentais ou não, que possam fornecer informações precisas sobre aquele segurado ou segurada.
A medida, enfim, encerra um ciclo, porque não, um calvário anual, principalmente para os idosos acima dos 70 anos, que por muitas vezes possuem problemas de locomoção e outras doenças que afetam a sua saúde e, mesmo assim, precisam enfrentar imensas filas dos bancos para poderem, de forma quase que desumana, provar que estão vivos. Além disso, a medida traz para todos, INSS e beneficiários, muito mais segurança e agilidade. Por se tratar de um sistema de dados cruzados, até a vacina de gripe no postinho do município pode ser aceita pelo sistema do Instituto como prova de que a pessoa está viva.
E tem mais: se o INSS não conseguir, por meio de documentação, provar que o aposentado ou pensionista está vivo em até 10 meses após o seu aniversário, o próprio órgão irá notificar o beneficiário por meio do aplicativo Meu INSS, via instituição bancária ou pelo telefone 135. O mesmo, terá até dois meses para atualizar seus dados, o que pode ser realizado apenas renovando as suas informações no aplicativo e chegando à categoria Ouro no compartilhamento de dados na plataforma. Isso tudo do conforto da sua casa.
Em caso onde, mesmo depois dos dois meses, o aposentado ou pensionista não tenha efetuado nenhuma atualização de dados no sistema, ou não tenha comparecido a algum chamamento do Instituto, um servidor do INSS irá se dirigir à casa do segurado para realizar a prova de vida, evitando assim algum tipo de fraude por parte de um ente familiar mal-intencionado. Depois de seis meses sem obter resultados, o benefício é cortado, tornando a medida muito mais eficiente e muito menos dependente do cidadão e, sim, do sistema integrado de informações disponíveis atualmente que, enfim, está sendo adotado. É como diz o ditado: “Antes tarde do que nunca”.
* Advogado Especialista em Direito Previdenciário e do Trabalho