Os efeitos da pandemia de Covid-19 foram responsáveis pelo aumento no número de testamentos no Brasil. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil, somente no primeiro semestre foram registrados mais de 16 mil testamentos no País. De acordo com o advogado Arthur Holanda, o índice elevado de registros de óbitos causados pela pandemia fez com que as pessoas passassem a se interessar em planejar a sua sucessão e os destinos de seus bens. “Com os efeitos da pandemia, disparou o número de pessoas interessadas em planejar a sua sucessão. O testamento é objetivo, porque é um ato unilateral em que uma pessoa pode dispor, ainda em vida e em plena consciência, de seus bens para depois de sua morte, podendo ser alterado e/ou revogado a qualquer momento pelo testador. Muitos testamentos, por exemplo, passaram a incluir instituições beneficentes entre os herdeiros. Desde maio de 2020, testamentos começaram a ser feitos 100% online, por videoconferência. Em 2022, serviços de testamento, inventário e partilha alcançaram número recorde nos cartórios do Brasil.

E acrescenta: “Por muito tempo, o testamento foi visto como um ato útil somente para pessoas de elevado poder aquisitivo e que possuem muitos bens para dividir, o que vem sendo cada vez mais desmistificado. O fato é que o testamento é uma eficaz ferramenta de planejamento sucessório, que pode e deve ser utilizada por todas as pessoas interessadas em proteger a destinação de seus bens após a morte e inclusive dispor de assuntos não patrimoniais, fazendo valer a sua última vontade.”

Quais são os tipos de testamento?

1 – O testamento público é o tipo mais seguro, porque fica guardado no cartório. O testamento público pode ser feito com a pessoa indo ao tabelião ou pode ser redigido por um advogado, e o tabelião transfere isso para um documento que tem que ser lido em voz alta na presença de duas testemunhas. Ele fica guardado no cartório até a pessoa morrer.

2 – O testamento privado pode ser feito pelo próprio testador. Precisa ser lido e assinado na presença de três testemunhas e não tem custo.

3 – Testamento sem conteúdo patrimonial. Existe, por exemplo, um caso de uma senhora que deixou em seu atestado como herança um pedido de perdão para os filhos, já que ela não tinha bens patrimoniais.

4 – O chamado codicilo é o tipo destinado para pequenos valores. Uma coleção de vinis, um álbum de fotos, uma coleção de livros, algo especial para a pessoa, por exemplo.