As festas de fim de ano sempre exigem uma demanda maior de trabalho. E uma opção que as pequenas e médias empresas (PMEs) têm é a de realizar a contratação temporária, colocando os funcionários à disposição de uma empresa tomadora de serviços para atender a uma demanda complementar. As PMEs não precisam contratar mão de obra regular, mas podem se valer da contratação de mão de obra temporária.

Imaculada Gordiano, sócia-fundadora do escritório de advocacia Imaculada Gordiano, explica a relação entre as empresas envolvidas. “O trabalho temporário é realizado por aqueles trabalhadores que são contratados por uma empresa de trabalho temporário. A relação, então, se dá em três partes: a empresa de trabalho temporário, o funcionário temporário e a empresa tomadora de serviços”, afirma a advogada.

Os benefícios às PMEs são diversos: embora sejam elas que recebem o serviço prestado pelos trabalhadores, o vínculo empregatício é estabelecido com a empresa de trabalho temporário, sendo ela, assim, responsável pela contratação, realização de exames médicos e remuneração dos funcionários.

A sócia-fundadora orienta em quais circunstâncias as MPEs podem contratar o serviço. “O trabalho temporário só pode ser utilizado pelas PMEs em duas ocasiões: quando é uma substituição transitória de pessoal permanente, que diz respeito aos empregados que estão afastados por razões específicas, e a demanda complementar de serviços, originada de fatores imprevisíveis ou decorrente de fatores previsíveis, desde que tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal, como é o caso das contratações para o período do Natal”, finaliza.