Por Bruno Farias
As hepatopatias graves são algumas das doenças previstas em lei que garantem o direito à isenção do imposto de renda a aposentados e pensionistas – mas, ao mesmo tempo, uma das menos conhecidas pelos contribuintes. Frente a diversos critérios e índices laborais para sua constatação, o conhecimento aprofundado sobre este benefício e como adquiri-lo é essencial para que aqueles diagnosticados com esta enfermidade possam receber este direito e, assim, obter um importante auxílio financeiro para enfrentarem essa jornada.
Compreendidas pela Lei nº 7.713/88, as hepatopatias graves são quadros avançados de um grupo de doenças que atinge o fígado e ocasiona deficiência funcional, além de também poder incapacitar o paciente para exercer suas funções profissionais devido ao seu elevado risco à vida. Divididas nas categorias aguda e crônica, existem determinados critérios levados em consideração em seu diagnóstico – incluindo a presença de sintomas como icterícia, encefalopatia hepática ou ascite, e indicadores laboratoriais que classificam quão comprometidas estão as funções do órgão.
Quando progredidas ao estado grave – necessitando ou não de transplante – a identificação desta doença permite que aposentados e pensionistas recorram ao seu direito de restituição do IR, até mesmo para aqueles que já estiverem curados ou, ainda, realizando hemodiálise regularmente. Legalmente, basta que tenham sido diagnosticados a partir de um laudo médico assinado por um profissional da rede pública de saúde para poderem iniciar o processo de aquisição deste benefício, o qual deve ser percorrido com o máximo cuidado para evitar imprevistos e negativas irreais que possam prolongar sua conquista.
Se tratando de uma doença com variadas tipologias capazes de progredir para este cenário, o documento deve ser preenchido de forma completa, incluindo dados como o CID da enfermidade, estado atual (curado ou em tratamento), data de início do diagnóstico, resultados dos exames feitos, histórico clínico sobre a evolução da patologia e um parecer detalhado do médico atestando sua progressão. Aqui, é extremamente importante que o laudo contemple as complicações decorrentes da hepatopatia que a façam ser considerada grave de forma explícita.
Mesmo se tratando de um processo aparentemente burocrático, este detalhamento se tornou ainda mais fundamental após casos crescentes de contribuintes que tiveram seus pedidos negados pelos órgãos reguladores devido a divergências nas informações prestadas. Apesar de ser uma devolutiva ilegal, estes entraves dificultam a finalização deste processo, o que enfatiza o cuidado máximo a ser tomado neste preenchimento para reduzir as chances de ser ocorrido.
Para facilitar este pedido, existe um modelo de laudo disponibilizado pela Receita Federal que deve ser utilizado pelos contribuintes que iniciarem este processo. Uma vez preenchido, deve ser encaminhado às fontes pagadoras a fim de solicitar não apenas a isenção do IR, como também sua restituição retroativa de todas as quantias pagas até então. Caso os contribuintes sejam solicitados a passar por uma perícia médica a fim de comprovar tal diagnóstico, é importante recordar da impossibilidade de recusa deste direito caso tenham o laudo médico completo afirmando o diagnóstico – em vista de uma recente decisão do STJ que deixa clara a não obrigatoriedade dos sintomas atualmente da doença para a concessão deste benefício.
Em setembro deste ano, a arrecadação das receitas federais atingiu a marca dos R$ 166,287 bilhões, representando aumento de 4,07% em comparação ao mesmo mês de 2021. Em meio a valores exorbitantes, aqueles que contarem com o apoio de uma empresa especializada no ramo, certamente terão uma maior segurança e êxito na aquisição deste direito. Afinal, após uma jornada desafiadora de cura, poder contar com este auxílio pode ser extremamente benéfico para evitar dores de cabeça na obtenção deste benefício.
Bruno Farias é sócio da Restituição IR, empresa especializada em restituição de imposto de renda.
Sobre a Restituição IR:
Fundada em 2008, a Restituição IR surgiu com o propósito de permitir a recuperação dos valores pagos em ações trabalhistas por meio da restituição no Imposto de Renda. A análise da recuperação feita pela empresa não demanda um processo judicial, evitando que os clientes tenham que enfrentar demora ou enormes burocracias para recuperar tais quantias. Em seus 14 anos de experiência, mais de 3.500 clientes foram atendidos, recuperando mais de R$ 30 milhões junto ao Governo.