Dúvidas sobre uso de bandeira, camisa da seleção, cores e palavras na publicidade é comum neste momento

A Copa do Mundo de futebol está rolando, com o poder de arrebatar multidões pelo mundo. É nesse clima de interesse e paixões superdimensionados que as marcas aproveitam para faturar bilhões. Mas quem está fora da lista privilegiada dos patrocinadores diretos do evento também pode realizar publicidade associada ao futebol ou às mesmas cores da seleção?

A resposta é sim, desde que não haja associação direta com o evento da FIFA ou com os símbolos da CBF, de acordo com os advogados Rodrigo Azevedo e Leonardo Braga Moura, sócios do escritório Silveiro Advogados.

Caso contrário, a iniciativa pode caracterizar ‘ambush marketing’, ou marketing de emboscada. “Trata-se de uma estratégia publicitária em que empresas não patrocinadoras de eventos culturais, esportivos, sociais, entre outros, ‘pegam carona’ na visibilidade e no sucesso do acontecimento induzindo ao público a associá-lo indevidamente a elas”, explica Azevedo.

Infringir as regras de exclusividade pode acarretar pesadas multas, e a fiscalização, durante a Copa do Mundo, costuma ser rígida. “Os patrocinadores oficiais montam equipes de advogados especializados em propriedade intelectual, em momentos como o atual, para fiscalizar o marketing de emboscada. Se uma infração é identificada, a retirada do ar da campanha é postulada no CONAR (Conselho Nacional Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária) ou perante o Judiciário, também podendo caber uma indenização”, diz Braga Moura.

Contudo, como alerta Azevedo, nem FIFA, nem CBF, possuem exclusividade sobre quaisquer referências a futebol ou às cores verde e amarela, respectivamente. “É perfeitamente possível realizar, mesmo neste momento, campanhas publicitárias abordando os dois temas, desde que não haja utilização dos sinais registrados e exclusivos dessas instituições, ou, ainda, referências ou associações ao próprio evento”. O mesmo vale para promoções e sorteios.

Na prática, é essencial a realização de análise jurídica consistente de cada campanha, aproximando a equipe jurídica dos ‘criativos’, a fim de se usufruir das liberdades asseguradas pela legislação, sem criar passivos para os anunciantes, destaca Braga Moura.

Exemplos históricos

Entre os inúmeros exemplos de campanhas claramente pensadas para tirar proveito da visibilidade oportunizada por eventos esportivos globais, sem fazer associação expressa a estes, mas assumindo o risco de transitar na linha tênue que envolve este tipo de marketing, estão alguns famosos casos ocorridos durante a Copa do Mundo de 2014, realizada no Brasil.

Durante o jogo entre Itália e Uruguai, para o espanto de todos que acompanhavam a partida, o atacante Luis Suárez deu uma mordida no italiano Chiellini. O insólito incidente imediatamente despertou a criatividade dos responsáveis por marcas como McDonald ‘s Snickers, Listerine e Trident, pois em poucos minutos começaram a aparecer as primeiras postagens no Twitter fazendo alusão ao ocorrido, mas com o cuidado de não mencionar o evento da FIFA.

Outro caso interessante foi a campanha “The Game Before the Game”, da notória marca Beats by Dre, consistente em curtos vídeos lançados pouco antes do início da Copa e que rapidamente se tornaram virais, estrelada por jogadores famosos – entre estes, Neymar e Luis Suárez – que aparecem usando os icônicos fones de ouvido da marca antes de uma partida de futebol. Apesar de apresentar imagens do Brasil e do mundo do futebol, os vídeos não faziam qualquer referência à Copa do Mundo FIFA.

Sobre Silveiro Advogados

O escritório Silveiro Advogados é guiado pelo propósito de conferir segurança jurídica para que seus clientes usem suas iniciativas. A partir de atuação full service colaborativa, sempre com foco em soluções personalizadas, perenes e com melhor custo-benefício, Silveiro busca proporcionar resultados concretos para o efetivo sucesso dos negócios. Sólidos valores, forjados em 65 anos de existência e aliados ao dinamismo de um escritório totalmente renovado, traduzem a missão diária de proporcionar um serviço muito além do Direito.