Trabalhadores e patrões podem entrar em acordo quanto a folga durante os jogos da seleção, dependendo das circunstâncias. 

A Copa do Mundo está chegando e acontecerá no Catar, entre os dias 20 de novembro e 18 de dezembro, os primeiros jogos da seleção brasileira pelo mundial serão em horário comercial, gerando dúvida entre os trabalhadores se é possível ou não folgar nesses dias. A advogada especialista em direito trabalhista e professora da Faculdade Nova Roma, Ana Flávia Dantas explica que não existe uma lei que considere esses dias como “feriados nacionais” ou que os patrões tenham a obrigação de liberar seus empregados, mas que é possível entrar em acordo. 

“Os dias de jogos da seleção brasileira não são considerados feriados ou dias de descanso remunerado, a não ser que tenha um acordo individual, entre patrão e funcionário, ou que tenha previsão em negociação coletiva, dentro da liberabilidade com os seus funcionários”, pontua Ana Flávia.

Segundo a advogada, também é possível utilizar do banco de horas caso o trabalhador queira folgar nessas datas. “É comum que os empregadores liberem os empregados durante os jogos, essa é uma alternativa, a outra é o funcionário utilizar, de acordo com o que está na CLT e na Reforma Trabalhista, do seu banco de horas”.

Apesar da possibilidade de todo comércio garantir essa compensação de horas trabalhadas durante os jogos do Brasil, existem casos que podem ser mais complicados devido a demanda: “É algo que precisa ser analisado, como por exemplo, uma farmácia ou um supermercado fechar nesses horários. É possível fazer um rodízio de funcionários nesses horários, e o mais importante, se atentar ao uso de bebidas alcoólicas antes e depois dos jogos, caso o funcionário precise retornar ao seu trabalho”, explica Ana Flávia.

Decreto lei n° 5.452

Presente no Art. 59, parágrafo 5 e 6 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses, sendo válido também o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

Expediente reduzido

Publicado no Diário Oficial da União no último dia 11/11, órgãos e entidades de administração pública federal não terão expediente caso os jogos da seleção ocorram às 12h. As partidas iniciadas às 13h terão o expediente encerrado aos 11h, e aquelas iniciadas às 16h, o expediente irá até às 14h.