Especialista em relações de consumo ressalta que há muitas pessoas lesadas pelo problema e, por esse motivo, o Banco Central alterou a regra de funcionamento do Pix
Muitos clientes dos bancos, vítimas de roubo de celular e movimentação indevida nas contas bancárias, estão procurando a Justiça para receberem o dinheiro de volta. O fácil acesso às contas bancárias no aparelho, tem chamado a atenção dos assaltantes. Mas, nesses casos a Justiça tem condenado os bancos a indenizarem os clientes pela falha na prestação do serviço.
De acordo com o advogado especialista em Direito Público do Centro Universo Recife, Rodrigo Duarte, o número de casos levados à Justiça só aumenta porque os problemas não estão sendo resolvidos em âmbito administrativo (SAC, Ouvidoria, PROCONS, BACEN, etc.). Os bancos alegam que nas situações em que há o furto do celular e, por via de consequência, reenvio de senha é hipótese de “culpa exclusiva do consumidor”.
“A interpretação mais adequada da lei não segue nessa direção. Muitos consumidores são lesados, tanto é que o Banco Central alterou a regra de funcionamento. À época da alteração, o PROCON pediu para que as transações fossem limitadas à 500,00, o que não foi aceito pelo Banco Central”, explica.
Conforme a Súmula nº 479 do C. STJ, as instituições financeiras respondem independentemente de culpa pelos danos causados, em razão das fraudes, aos consumidores.
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