Uma empresa do setor de construção obteve autorização da Justiça de São Paulo para que as ações de cobrança contra a empresa fossem suspensas, enquanto negocia as dívidas com credores. De acordo com o advogado especialista em Direito Empresarial, Arthur Holanda, a medida é chamada de “stay period”, um procedimento realizado para recuperações judiciais.
“É uma decisão muito importante, especialmente para as empresas em situação de crise aguda, que necessitam de uma interferência imediata, mas não têm ainda a documentação preparada para entrar com o pedido de recuperação judicial. Essa medida é válida para casos em que a devedora demonstrar ao juiz que está tentando negociar o pagamento das dívidas com os credores”, explica.
Importante frisar que prazos são diferentes: nas recuperações judiciais as ações de cobrança ficam suspensas por 180 dias; já para as negociações que ocorrem antes do processo, a nova lei prevê até 60 dias.
E acrescenta: “A intenção é que a empresa consiga reunir os principais credores e reestruturar o seu passivo, sem ser necessário entrar com o pedido de recuperação. É uma forma de evitar uma intervenção judicial mais abrupta.”