Com a pandemia e a facilidade de compras online, aumenta também o impulso dos consumidores para aproveitar as ofertas e as condições especiais de pagamento, sem, muitas vezes, prestar atenção para as informações que são cedidas às lojas na hora da compra. Entretanto, com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, as empresas devem estar atentas às informações exigidas dos clientes e a própria configuração do seu site.
De acordo com o advogado especialista em LGPD, Matheus Rodrigues, é comum ao acessar sites de compras, aparecer uma mensagem com o seguinte texto ‘este site utiliza cookies. Ainda mais comum é aceitar as configurações sem sequer ler o que está escrito na mensagem. “Essa atitude, porém, pode apresentar riscos ao comprador. Isso porque os cookies, que são pequenas mensagens de texto armazenadas no computador da pessoa, tem, basicamente, funções de registrar preferências da pessoa sobre o que ela gosta de comprar, permitem que o site funcione e coletam dados, ou seja, registra quem pesquisou aqueles produtos, quando o fez, qual a faixa de preços dos produtos pesquisados”, alerta.
Com essas informações, as empresas elaboram as sugestões de compra e personalizam envios de ofertas. Entretanto, com a LGPD em vigor, algumas mudanças devem ser feitas. A primeira delas é que as lojas tornem explícito, em linguagem acessível e em textos curtos para qualquer pessoa que acessar o site, se utilizam cookies e quais tipos. Além de fornecer aos compradores a opção de habilitar os cookies que registram preferências de compra e coletam dados pessoais. Mais que isso, as empresas devem garantir que em seu site os dados pessoais dos clientes tenham todas as medidas de segurança cibernética necessárias como, por exemplo, senhas, firewalls e controle de quem pode acessar esses dados.
“Quanto aos compradores, eles devem estar atentos aos dados que fornecem ao vendedor e como aquela empresa irá utilizar os dados, tendo todo o direito, assegurado na LGPD, por exemplo, de indagar o ‘por que você quer esse dado pessoa’ ou requerer a Política de Segurança da Informação da empresa, a qual deve estar em uma linguagem acessível a todas e a todos”, conclui.
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