Com a pandemia do coronavírus e a adoção de medidas sanitárias de distanciamento social e redução de aglomerações, muitas empresas adotaram o regime de teletrabalho ou trabalho remoto. Por si só, essa categoria já levantaria novas questões acerca do controle da jornada de trabalho e privacidade no ambiente de trabalho, que, com o regime remoto, passaria a ser a própria residência do indivíduo. Mas, com a entrada em vigor da Lei de Proteção de Dados (LGPD), novas preocupações surgem em relação à temática de segurança de dados das empresas, principalmente no que diz respeito às punições.
De acordo com o advogado especialista em LGPD, Matheus Barbosa Rodrigues, muitas empresas ligaram o alerta em decorrência das punições previstas na LGPD e, principalmente, em relação aos danos à reputação da instituição.“As empresas que adotaram o regime de teletrabalho precisam ficar atentas, primeiramente, aos dados que seus colaboradores tem acesso. Caso todos os trabalhadores tenham o mesmo nível de acesso aos dados, as chances de vazamentos de informações são maiores”, explica.
Para evitar que o vazamento de dados aconteça, a empresa deve ficar atenta àsmedidas de segurança cibernéticas, por exemplo, antivírus, que cada colaborador em regime de teletrabalho utiliza em seus computadores. Isso é necessário para garantir o mesmo nível de segurança em toda instituição. Mas, caso o trabalhador acesse dados que ele não deveria, ele poderá responder – juntamente com a empresa -, em caso de vazamento de dados. Inclusive, é possível sua demissão por justa causa por desídia no desempenho de suas funções.
Com isso, a própria empresa também poderia ser acionada judicialmente por não ter adotado medidas de segurança suficientes para a proteção de dados dos seus clientes. “Em alguns casos, analisando a LGPD, a empresa pode ter o uso dos dados pessoais bloqueados até que se observe a regularização do tratamento de dados”, explica.
Contudo, o dano mais severo para a corporação virá do mercado econômico, tanto dos consumidores quanto das demais empresas. Os consumidores poderão não mais contratar uma empresa que não garanta a segurança dos dados de seus clientes. As demais instituições, por sua vez, não irão celebrar contratos com uma empresa que não esteja em conformidade com a LGPD, considerando que, caso haja novo vazamento de dados, poderão ser igualmente responsabilizadas.
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