A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor desde 2018, vem ocasionando um forte movimento empresarial, de autoanálise e mudanças estruturais, tanto no âmbito operacional, como gerencial e tecnológico. Afinal, cuidar do que é dos outros é uma questão bastante relevante, principalmente quando se trata de dados pessoais.
É fato que o mundo se tornou mais online. E, com isso, o fluxo de informações muito mais intenso. A pandemia acelerou dez anos de evolução tecnológica, tornando mais comum e numeroso o volume de e-commerce, marketing digital, inbound marketing, plataformas interativas que tornam as ações comerciais mais densas, bem como facilitam os canais de prospecção e relacionamento da empresa com seus clientes e possíveis clientes.
De acordo com a administradora de empresas e diretora executiva da GK Consultoria, Sophia Rocha, diante dessa intensidade de fluxo de informações, surge a necessidade de proteger e respaldar as ações vinculadas a estas informações, neste caso, àquelas que representam a identidade de um indivíduo, que seja de natureza “pessoal”. “Dessa forma, a fim de garantir conformidade com a nova lei e evitar danos e penalidades legais, gerando confiança e credibilidade perante as partes envolvidas na estrutura organizacional, as empresas perceberam que a adequação à LGPD é um plano a ser implementado ‘para ontem’”, explica.
Neste planejamento, o Business Process Management (BPM), Gerenciamento de Processos de Negócio, pode ser um grande aliado do plano de implantação da LGPD. Entender o funcionamento do negócio, o inter-relacionamento das atividades, os executores das tarefas e como transitam os dados, especialmente os identificados como “pessoais”, são de extrema importância para analisar os fatores críticos de mudança e quais vulnerabilidades, em relação aos dados, deverão ser sanadas ou, ao menos, minimizadas.
Além de identificar e modelar os fluxos de processos e dados, o BPM também tem seu protagonismo na conclusão e continuidade do projeto de adequação, visto que não adianta ter apenas documentações, políticas e contratos reformulados de acordo com a nova lei, se eles não forem traduzidos em ações do dia a dia, tanto da equipe como do Data Protection Officer (DPO), e em processos estruturados para responder aos requisitos, riscos e incidentes identificados.
Ainda de acordo com Sophia, as empresas devem se atentar e valorizar o aspecto de gestão empresarial, no que tange a disciplina do BPM, a fim de realizar o alinhamento da sua operação à LGPG respaldado em um mapeamento robusto, com um diagnóstico assertivo e multidisciplinar, não se atendo apenas às questões específicas, mas sim, integrando toda a estrutura corporativa em que o negócio está inserido, como também possibilitar a consolidação da lei na rotina da organização.
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