A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), firmaram acordo de cooperação técnica e viabilizaram a implantação do INSS Digital no município. Jaboatão dos Guararapes é a primeira cidade da Região Metropolitana a contar com a ferramenta, criada com o objetivo de modernizar serviços e melhorar o atendimento aos cidadãos. A partir de agora, beneficiários do INSS precisarão comparecer ao posto instalado na Agência do Trabalhador de Jaboatão Centro no dia agendado apenas para levar documentos para serem digitalizados, recebendo, em seguida, um número do protocolo de requerimento para acompanhar, via internet, o andamento do pedido.
A tramitação eletrônica torna mais ágil a análise de requerimentos, tornando possível, inclusive, que todos os serviços prestados pelo INSS que precisem apenas de avaliação administrativa possam ser realizados a distância. Outro benefício da ferramenta é que, nesse modelo, o atendimento para recepção e digitalização dos documentos leva apenas cerca de 20 minutos, facilitando, assim, a vida do trabalhador e aumentando a eficiência da máquina pública.
De acordo com o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, Sidnei Aires, a medida foi pensada e implantada com o objetivo principal de facilitar a vida da população.
“Agora, o beneficiário só vai precisar se dirigir a uma unidade de atendimento do INSS para realizar perícias e/ou outros procedimentos mais complexos. A nossa gestão está disponibilizando o espaço e os funcionários para orientar os usuários, inclusive sobre como localizar processos via internet, tudo pensado a fim de desburocratizar a máquina pública e beneficiar a vida do jaboatanense”, explicou o gestor.
Os serviços do INSS Digital estão disponíveis à população das 8h às 12h, na Agência do Trabalhador do bairro de Jaboatão Centro, localizada na Avenida Barão de Lucena, S/N. Mais informações pelos números (81) 3481-1099 e 3481-5338.