Após a Câmara Municipal do Recife aprovar no dia 18 de Junho, em segunda votação, o Projeto de Lei do Vereador Rinaldo Júnior que dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de placa com informações sobre o contrato de locação nos imóveis utilizados pela Administração Pública Direta, Indireta e Autárquica do município do Recife, foi a vez do prefeito do Recife Geraldo Júlio sancionar a Lei, que visa dar publicidade as informações contidas nos contratos de locação, obrigando a instalação, em local visível, e manutenção de placa indicativa pelo órgão público responsável pela locação com as seguintes informações: data da locação; valor da locação; tempo de duração e objeto do contrato de locação.
“Recife deu um grande passo no quesito da transparência com os recursos públicos. Agora sendo lei, podemos assegurar a todo o cidadão a possibilidade de fiscalizar o bom uso dos recursos públicos no exercício de sua cidadania. É indispensável para o Poder público a ampliação da transparência e o controle social, para a obtenção de uma boa administração pública. E é indispensável para o cidadão acompanhar, fiscalizar e julgar os atos de seus representantes. Muito louvável a postura do prefeito Geraldo Julio em sancionar esta Lei tão importante para uma gestão ainda mais transparente” citou o vereador Rinaldo Junior.
De acordo com a Lei, a placa deverá ser fixada na parte frontal do imóvel podendo ser confeccionada de qualquer material e obedecendo às seguintes medidas: 45cm X30 cm.