Justiça determina que condomínios voltem a descontar em folha as contribuições sindicais dos trabalhadores
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, 14ª Vara do Trabalho do Recife através da Juiza do Trabalho Roberta Correa de Araújo Monteiro, decidiu através de uma liminar, que os condomínios voltem a descontar em folha de pagamento as taxas associativas e as contribuições sindicais voluntárias, em detrimento da mudança implementada pela Medida Provisória 873/2019, editada em 1º. de março de 2019.
O Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Empresas de Compras, Vendas, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais, inclusive empregados em Edifícios, Zeladores, Porteiros, Cabineiros, Vigias, Faxineiros, Serventes do Recife,Olinda, Paulista e Jaboatão dos Guararapes– SIEEC PE, informa que as contribuições associativas eram descontadas em folha de pagamento, autorizadas em convenção coletiva de trabalho (cláusula 26ª.) até o mês de fevereiro do ano em curso, passando, então, a ser por boleto bancário.
O SIEEC PE destaca que a decisão beneficia diretamente o trabalhador associado que terá ainda respaldo no trabalho sindical. De acordo com o texto da liminar judicial a emissão de boletos feita pelo próprio Sindicato causava evidente prejuízo financeiro, além de inviabilizar o funcionamento da entidade sindical. Desta forma, os condomínios irão continuar efetuando os descontos autorizados em convenção coletiva pelos seus empregados associados do sindicato, em folha de pagamento, preservando a autonomia privada de cada um deles que assim desejam. A pena de pagamento de multa, ao sindicato, será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) por dia, por cada condomínio que descumprir a decisão judicial.
A assessora jurídica do SIEEC-PE, advogada Marcelle Nathália Pereira, destaca a assertividade da decisão: “Estamos diante de uma grande mobilização nacional cuja temática, que envolve de forma direta as entidades sindicais, na verdade está sendo debatida por vários setores da sociedade civil. Estamos diante de um governo que acha que pode afrontar o texto constitucional e provocar uma alteração legislativa dessa magnitude sem prévia discussão com os setores envolvidos e com o Congresso Nacional. Acreditamos que essa reprovável atitude não pode ser assistida de braços cruzados pelo movimento sindical. Precisamos reagir! Comemoramos a assertividade da decisão com o deferimento da liminar em que a liberdade e a autonomia sindical foram respeitadas e estaremos acompanhando de perto o desfecho desse impasse em Brasília”.
Para o Presidente do SIEEC PE, Rinaldo Júnior a decisão fortalece atuação sindical “Foi uma conquista importantíssima. Mostrou que o sindicato dos trabalhadores em condomínio foi buscar seus direitos, pois o anseio do trabalhador é valorizar uma entidade os defenda. Consequentemente hoje vemos uma decisão acertada em Pernambuco e esperamos que isso reverbere para todo o Brasil”, detalhou.