O mês de dezembro chegou e parte da população brasileira já está à espera do décimo-terceiro salário. Todos os trabalhadores contratados com carteira assinada ou que exerceram ao longo de 2021 alguma atividade nessa modalidade têm direito a receber o 13º salário.
O valor extra, que normalmente é pago no fim do ano, já está nos planos dos trabalhadores e muitos já têm planos para o dinheiro: pagar alguma dívida ou até mesmo comprar os presentes de Natal. Mas quando é a data exata que você vai receber? E quem exatamente tem direito?
“Se o trabalhador não optou por receber o adiantamento do 13º nas férias, as empresas devem pagar pelo menos metade do 13º salário entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2021 – a data-limite cai em uma terça-feira . A outra metade deve ser paga, no máximo, até 20 de dezembro. Se o salário do trabalhador tiver sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela, ele deve receber a diferença junto com a segunda parcela”, explica a advogada Micaelly Duarte, da Holanda Advocacia.
Segundo a lei, a empresa não precisa pagar as parcelas para todos os funcionários ao mesmo tempo. O cálculo para o pagamento desse benefício deve considerar o salário e também as chamadas verbas de natureza salarial que o funcionário recebe com frequência ao longo do ano, como: horas extras, comissões, adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade.
O que fazer se a empresa não pagar o 13º salário?
Ainda de acordo com a advogada Micaelly Duarte, o pagamento do 13º salário é obrigatório a todos os trabalhadores que possuem carteira assinada. “Esse direito está previsto na lei 4.090/1962 e o não pagamento é considerado uma infração e rende multa às empresas”, enfatiza. O colaborador que não receber o 13º pode denunciar a empresa na Justiça do Trabalho, para isso basta acessar o site, clicar em “Justiça do Trabalho” e escolher a sua região para fazer a denúncia.