A decisão foi proferida de forma preventiva, para impedir apreensões que vinham sendo irregularmente realizadas.

Na véspera do início do feriado prolongado de 12 de outubro o Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu o mandado de segurança preventivo impetrado pela empresa Fornasa Transportes e Turismo, que utiliza a plataforma Buser como intermediadora na venda de viagens fretadas, no qual pedia o direito de exercer sua atividade sem correr o risco de ver seus veículos apreendidos sob a acusação de transporte irregular.

Ao acolher o pedido da empresa, o juiz federal Fernando Marcelo Mendes asseverou que “a inovação tecnológica, não se encontra no fretamento coletivo, mas na sua inserção e adaptação ao mundo digital, que , longe de ferir as garantias de universalidade, continuidade e regularidade do direito social ao transporte, torna ainda mais eficaz a sua concretização, promovendo a conexão entre o potencial cliente e as empresas que fornecem o serviço de fretamento de veículos”. 

A decisão foi proferida de forma preventiva, para impedir apreensões que vinham sendo irregularmente realizadas. Os fretadores, pequenos empresários que foram duramente afetados pelos efeitos econômicos da pandemia, vêm enfrentando inúmeras dificuldades nos últimos tempos em razão da falta de uma regulamentação explícita que trate da permissão para a realização das atividades por meio de aplicativos, como a Buser. 

O objeto da ação proposta pela Fornasa é a proteção dos fretadores regularmente inscritos na Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que já prestam esse serviço em outras modalidades, para que também possam prestar serviços por meio de plataformas de economia compartilhada.