Justiça acata pedido de sindicato da categoria e determina que empresas voltem a descontar em folha as contribuições sindicais

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, 22ª Vara do Trabalho do Recife através do Juiz do Trabalho Edmilson Alves da Silva, decide através de uma liminar, que as empresas que foram incluídas no polo passivo voltem a descontar em folha de pagamento as taxas associativas e as contribuições sindicais voluntárias, em detrimento da mudança implementada pela Medida Provisória 873/2019, editada em 1º. de março de 2019.

O Sindicato dos Trabalhadores em Asseio e Conservação – STEALMOAIC PE, informa que as contribuições associativas eram descontadas em folha de pagamento, autorizadas em convenção coletiva de trabalho (cláusula 31ª.) até o mês de fevereiro do ano em curso, passando, então, a ser por boleto bancário. Para que a entidade representativa continue lutando pelos trabalhadores e pelos seus direitos, o sindicato alegou que precisa dessas contribuições para continuar atuante. Atualmente a classe trabalhadora sofre com a perdas dos direitos e conquistas alcançadas ao longo dos anos.

A decisão foi deferida em virtude de não caber ao poder público intervir nas relações privadas entre o sindicato autor e seus associados, diferentemente do que se dá no caso de contribuição sindical obrigatória. Lei nem Medida Provisória podem tutelar a vontade do trabalhador, nas relações espontâneas com o ente sindical, sob pena de se imaginar que o Estado está querendo intervir, desmedidamente, no âmbito do direito coletivo do trabalho, ferindo a liberdade sindical individual, com o intuito claro, de ocasião, de retirar a representativa sindical, a pouca que ainda há, e sujeitar inteiramente trabalhadores a patrões.

Desta forma, as empresas irão continuar efetuando os descontos autorizados em convenção coletiva pelos seus empregados associados do sindicato, em folha de pagamento, preservando a autonomia privada de cada um deles que assim desejam. A pena de pagamento de multa, ao sindicato, será de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, por cada empresa que descumprir a decisão judicial. “Esta decisão reflete um anseio da categoria de um sindicato forte, um sindicato gigante que atende mais de 12 mil trabalhadores em diversos departamentos como médico, jurídico. 

“A decisão concede ao trabalhador e trabalhadora de asseio e conservação a garantirem suas grandes conquistas através de um sindicato atuante e forte. Mesmo que liminarmente, esperamos que a decisão prevaleça, porque é a vontade do trabalhador contribuir com sua entidade representativa porque acredita no trabalho e na sua legitimidade de atuação”, explica Artur Fernandes, presidente do Stealmoaic PE.