Uma novidade relevante está relacionada a valores que não devem mais entrar na lista de tributáveis

O ano está correndo a todo vapor e, com isso, está cada vez mais próximo o momento de declarar o Imposto de Renda. Apesar de a Receita Federal ainda não ter publicado a Instrução Normativa com as regras para 2023, a avaliação dos especialistas é de que não deve haver alteração substancial em relação ao ano passado. Ainda assim, é interessante já preparar-se para não ser pego de surpresa durante o processo. Além disso, é importante estar atento a detalhes como os grupos isentos de declarar o IR e os rendimentos que deixam de ser tributáveis.

Em 2023, ficam isentos de declarar o Imposto de Renda – ano base 2022 – quem recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria e aluguéis, por exemplo) abaixo de R$ 28.559,70; aqueles que receberam rendimentos isentos (indenização trabalhista, pensão alimentícia), não-tributados ou tributados exclusivamente na fonte (aplicação financeira) abaixo de R$ 40 mil; quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, posse ou propriedade de bens abaixo de R$ 300 mil; e também quem apresentou a declaração de saída, passando à condição de não-residente no Brasil.

Uma novidade relevante está relacionada justamente a valores que não devem mais entrar na lista de tributáveis. “Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), publicada no dia 23 de agosto de 2022,  os rendimentos de pensão alimentícia passaram a não ser tributados pelo imposto de renda”, detalha a contadora e advogada Renata Escobar, da Escobar Advocacia.

“Como a decisão retroage para os últimos cinco anos, quem pagou nos anos anteriores poderá pedir a restituição e, a partir da declaração de 2023, informará tais rendimentos na ficha de rendimentos ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’”, acrescenta.

A advogada destaca que a pensão alimentícia em questão deve ser proveniente de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou por escritura pública específica. Ou seja, os valores pagos e acordados de maneira informal, como os tratados verbais, não têm validade para a o processo de isenção.

COMO SE PREPARAR

Para estar preparado para o momento de declarar os rendimentos, o contribuinte precisa reunir previamente determinados documentos e comprovantes. Os informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, instituições financeiras, entidades de previdência complementar, comprovantes de apuração de carnê-leão e DARFs recolhidos devem estar em mãos.

Em relação aos bens e direitos, documentos de aquisição, contratos, promessas de compra e venda e decisões judiciais são necessários. “No caso das deduções, comprovantes de gastos com educação, saúde, previdência complementar e pensão alimentícia judicial precisam estar reunidos”, observa Renata Escobar. “Se a declaração for conjunta e se houver dependentes, serão necessários os mesmos documentos anteriormente listados”.

Por fim, a advogada destaca que a legislação brasileira determina que as rendas sejam tributadas em uma base universal, global. Assim, devem ser informados na declaração não apenas os rendimentos, bens e direitos obtidos e existentes no Brasil, mas em qualquer lugar do mundo (worldwide income taxation).