Nota fiscal é indispensável em caso de pleitear os direitos neste período de festas

Começou a contagem regressiva para o Carnaval e com ela a empolgação das prévias, adereços e fantasias. Mas, para que a brincadeira não vire dor de cabeça, nada melhor do que conhecer seus direitos na hora de adquirir um serviço.  Para isso, algumas práticas costumeiras devem ser combatidas. Exigência de consumação mínima e cobrança por mesas em bares e restaurantes, por exemplo, são ilegais. Para quem opta pelo comércio informal o cuidado deve ser redobrado.

De acordo com o professor de Direito da Universidade Salgado de Oliveira e especialista em Direito do Consumidor, Rodrigo Duarte, na hora da compra, a nota fiscal é indispensável em caso de pleitear os direitos. “No caso do comércio informal, que não garante direitos ao consumidor, é importante olhar a data de validade das comidas e bebidas, se o lacre não está danificado e aspectos de odor”, explica.

Mas, se o folião adquiriu um camarote ou abadá que inclua comida ou bebida, ou os dois, e a organização da festa não abasteceu como deveria, o consumidor tem direito ao reembolso. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), artigo 37, parágrafo 1º, é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente, falsa.

Mudaram a atração do camarote, e agora? Nesse caso, trata-se de um descumprimento de oferta em que o folião também poderá solicitar o valor reembolsado, de imediato, ou optar pelo abatimento proporcional do preço ou reexucução dos serviços sem custo adicional e quando cabível. “O ideal é antes de comprar o ingresso pesquisar os preços, obter referência com amigos e consultar os órgãos de defesa do consumidor para saber se há registro de reclamação contra a empresa que está realizando o evento”, comenta.

Ainda de acordo com o especialista, o consumidor deve guardar todos os anúncios e materiais de divulgação que comprovam o que está sendo oferecido na festa para que possa reclamar se não for cumprido o que foi prometido. Mas, se o consumidor estiver fora da cidade onde reside, a mesma providência deve ser tomada para que, após seu retorno ao local de origem, possa procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Juizado Especial Cível.

No Recife, a Universo dispõe de um núcleo do PROCON que atende gratuitamente toda população de segunda a sexta, das 8h ao meio-dia. Outras informações pelo (81) 3797 9002/9021.