Brigar por preço é importante, no entanto a credibilidade de um fornecedor, o pós-venda e a rede de assistência técnica, são essenciais

Mesmo com as dificuldades em tempos de pandemia, o Natal desperta sentimentos de alegria e desejo de compartilhar momentos alegres e estar com aqueles que são importantes em nossa vida, principalmente nossos familiares. Mesmo que não seja possível o encontro presencial, podemos confraternizar através das plataformas digitais e, claro, comprar os presentes por meio do comércio eletrônico, preferencialmente. Wiverson Oliveira, especialista em Direito do Consumidor e professor da Estácio, orienta quais os cuidados que devemos ter durante as compras de final de ano.

No que se refere ao comércio eletrônico, é muito importante alertar que o direito ao arrependimento é assegurado ao consumidor que compra um produto fora do estabelecimento comercial. “Quem comprar presentes de Natal em sites de comércio eletrônico, catálogos, revistas ou mesmo em programas de televendas tem até sete dias para se arrepender. Não existe a necessidade sequer de informar o motivo da desistência. Ao devolver o produto nesse prazo, considerando a data do recebimento, terá o dinheiro de volta”, alerta o professor Wiverson de Oliveira.

Wiverson lembra ainda que é importante ficar atento ao prazo de entrega da mercadoria. “Em se tratando de produtos que serão entregues em domicílio, é interessante exigir do fornecedor uma garantia da data de entrega, para não receber o presente depois do Natal”, diz.

O especialista orienta que o consumidor deve, além de pesquisar preços, avaliar se a empresa da qual ele está comprando tem qualidade e confiabilidade. “É melhor escolher quem tem habitualmente uma política de respeito ao consumidor. Brigar por preço é importante, no entanto a credibilidade de um fornecedor, o pós-venda e a rede de assistência técnica são essenciais”, completa Wiverson.

Reclamações no Procon – O professor alerta ainda que antes de comprar bens duráveis, por exemplo, vale a pena consultar o site do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon (http://www.sjcdh.ba.gov.br/procon.htm), no qual há registros de reclamações de clientes. Com essa consulta se descobre se a empresa é alvo de queixas frequentes em relação a produtos ou serviços. Anualmente, o Procon divulga uma lista das empresas campeãs no ranking de reclamações.Destaque-se, ainda, que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que o cliente tem um prazo de 30 dias para reclamar no caso de avarias em produtos não duráveis e 90 dias em produtos duráveis.


Segundo o CDC, o estabelecimento comercial tem 30 dias para resolver o problema do cliente. Se isso não ocorrer, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro semelhante, a devolução do dinheiro atualizado e corrigido ou um abatimento no preço para ficar com o produto avariado. “Se o problema for grave ou se tratar de produto essencial, o consumidor pode exigir imediatamente uma das três prerrogativas elencadas, sem precisar esperar os 30 dias. Todos esses alertas servirão para que o presente de Papai Noel não se transforme em um problema”, alerta Wiverson Oliveira.